Celebração

Comemoração dos 29 anos das leis de cotas será celebrada virtualmente

A comemoração será dia 24 de julho; programação já está disponível e todas as atividades terão os recursos de acessibilidade

Com informações do Estadão Conteúdo

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
(Cotas )

São Paulo - o dia 24 de julho, a mais inclusiva das leis brasileiras, a Lei de Cotas (Lei Federal nº 8 213/91), completa 29 anos. Tradicionalmente, a solenidade reúne pessoas com deficiência e agentes da inclusão por meio do trabalho, em um espaço público, na cidade de São Paulo. Este ano, em razão da pandemia do Coronavírus, o aniversário acontecerá na arena virtual, pela internet, por meio das mídias sociais da Câmara Paulista de Inclusão - @camarainclusao

Serão três momentos distintos: a solenidade oficial, com debate; o 'esquenta', com o apoio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência do Município de São Paulo (SMPED) e a celebração festiva.

Na abertura e fechamento será lida a 'Carta de São Paulo', documento anual que relembra as conquistas e reforça as novas lutas e desafios. A leitura é feita por pessoas com deficiências diversas. Todas as atividades terão os recursos de acessibilidade.

Programação:

  • 14 às 15h: Webinar 'Trabalho Um Direito de Todos'.
  • Apresentação: José Carlos do Carmo (Kal) - coordenador da Câmara Paulista de Inclusão e do Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho Formal da SRT/SP - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo.
  • 17 às 18h: Live-show de esquenta 'Festival sem Barreiras', apresentação Sara Bentes.
  • 19 às 20h: Show cultural com artistas com deficiência, apresentação Marinalva Cruz, Secretária-adjunta da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência da Prefeitura de São Paulo.

Local: Facebook da Câmara Paulista de Inclusão @camarainclusao

As festividades serão reproduzidas nas mídias da SMPED

Conhecendo a Lei de Cotas - Trabalho: Um Direito de Todos

O que é a Lei de Cotas?

Lei Federal, válida em todo o território brasileiro, que regulamenta a contratação obrigatória de Pessoas com Deficiência por empresas com 100 ou mais funcionários. O artigo 93 dispõe da obrigatoriedade da contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS, por empresas com 100 ou mais empregados, na seguinte proporção:

? até 200 empregados: cota de 2%;

? de 201 a 500 empregados: cota de 3%;

? de 501 a 1000 empregados: cota de 4%

? de 1001 em diante empregados: cota de 5%

Quem faz a fiscalização da Lei de Cotas?

A auditoria fiscal da Superintendência Regional do Trabalho fiscaliza e tem poder punitivo, através da aplicação de multas, que podem chegar até R$ 241 mil. As multas podem ser reaplicadas enquanto persistir a irregularidade.

É importante salientar que o direito ao trabalho para a pessoa com deficiência está garantido na Constituição Federal e em tratados e normas internacionais das Organizações Internacional do Trabalho (OIT) e das Nações Unidas (ONU), das quais o Brasil é signatário.

Números importantes:

- 45 milhões de brasileiros autodeclararam ter algum tipo de deficiência (Censo 2000);

- Cerca de 31 milhões de pessoas com deficiência têm idade laboral;

- 380 mil vagas destinadas a pessoas com deficiência, pela Lei de Cotas, não foram preenchidas (Rais 2018);

- Milhares de trabalhadores com deficiência foram demitidos, sem justa causa, durante o isolamento social, em decorrência da pandemia de #covid-19.

Diversidade no mercado de trabalho ? Entre os apoiadores do evento está o programa Coexistir. Criado em 2013 e mantido pelo Sincovaga-SP (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de S. Paulo), entidade que representa mais de 40 mil empresas do setor no estado, foi idealizado para estimular, orientar e assessorar empresas de todos os setores a aderir à inclusão social, promover a capacitação profissional das pessoas com deficiência e trocar informações sobre vagas disponíveis, ampliando as condições de captação da mão de obra.

O programa Coexistir, por meio de suas ações e experiência, apoia as empresas na promoção da diversidade e da inclusão no mercado de trabalho de pessoas com deficiência, seniores, trans e afrodescendentes, evidenciando as potencialidades e os direitos dessa parcela significativa da população, além de estimular a reflexão sobre preconceitos e seus impactos na atração de talentos e na relação com a sociedade.

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