Julgamento

Pré-candidato Dr. Julinho tem contas aprovadas no TCE

Balancete é referente ao período em que o médico foi diretor da Maternidade Benedito Leite, em 2006; decisão deixa Julinho livre para concorrer às eleições

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
Dr Julinho teve contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado
Dr Julinho teve contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (dr julinho)

O pré-candidato a prefeito de São José de Ribamar, Dr. Julinho (PL), teve suas contas referentes ao período em que foi diretor da Maternidade Benedito Leite aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A legalidade do exercício financeiro durante sua gestão na unidade de saúde foi confirmada em sessão plenária ontem (8).

O balancete de Dr. Julinho é referente ao período de 2006, em que esteve à frente da maternidade. O médico obteve quatro votos favoráveis contra apenas um contrário. Com isso, o pré-candidato é considerado “ficha limpa” e poderá concorrer nas eleições deste ano na cidade balneária.

Durante o julgamento, a maioria formada acompanhou parecer do Ministério Público de Contas (MPC). O órgão pediu o arquivamento do processo por não haver, no seu entendimento, razão para que o ex-gestor continuasse com as contas desaprovadas – e, portanto, impedido de disputar eleições, por exemplo – quase 15 anos após sua passagem pela unidade de saúde.

Favorável

Apesar do julgamento favorável a Dr. Julinho no TCE, o caso ainda pode ter repercussão em outras esferas. O nome de Dr. Julinho é visto como um dos mais fortes na corrida eleitoral em Ribamar.

Ele deverá ser o principal adversário do grupo político que atualmente comanda a cidade. Dr Julinho chegou a se filiar no PSDB de Ribamar para concorrer ao Executivo.

Além dele, também devem ser confirmados como nomes na corrida eleitoral o atual prefeito, Eudes Sampaio (PTB), além de Jota Pinto (Patriotas), dentre outros.

No final do mês de janeiro, o advogado Benones Vieira de Araújo decidiu submeter os dados do julgamento ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de uma representação criminal contra o conselheiro relator Osmário Freire Guimarães, que deu provimento inicial aos pedidos do pré-candidato.

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