Flagrante

Visitas clandestinas ocorrem nos Lençóis, mesmo com proibição

Comboio motorizado foi flagrado no último fim de semana percorrendo área de dunas, em Santo Amaro; acesso ao parque foi suspenso em março

Nelson Melo / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
Comboio motorizado foi flagrado percorrendo área de dunas no trecho dos Lençóis em Santo Amaro
Comboio motorizado foi flagrado percorrendo área de dunas no trecho dos Lençóis em Santo Amaro (lençóis invasão)

Localizado no litoral oriental do Maranhão e considerado o principal destino indutor do turismo no território, o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses possui uma área total de 156,5 mil hectares, integrando os municípios de Barreirinhas, Primeira Cruz e Santo Amaro do Maranhão. Desde o dia 22 de março, em virtude da pandemia da Covid-19, as visitas ao local estão suspensas. A determinação é do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. No entanto, denúncias indicam que carros particulares estão trafegando pelo ambiente.

De acordo com informações repassadas por pessoas que trabalham com viagens ao Parque dos Lençóis Maranhenses ao Jornal O Estado, muita gente sem credenciamento está subindo no local e trafegando pelas dunas em veículos particulares. Isso significa que essa prática está ocorrendo de maneira clandestina e ilegal. Os denunciantes contaram que a maioria desses infratores são oriundos de São Luís. Estes possuem casas próprias na região e, quando chegam ao lugar, fazem esses passeios, embora a portaria do ICMBio tenha suspendido, por tempo indeterminado, essas visitas.

Um vídeo enviado pelos denunciantes mostra cinco carros particulares atravessando um trecho com muitas dunas. À frente do comboio, aparecem veículos que seriam quadriciclos. As informações indicam que essas “visitas clandestinas” estariam ocorrendo com mais frequência aos fins de semana.

O Jornal O Estado solicitou uma nota do ICMBio acerca das denúncias de infração à proibição de visitações públicas ao Parque dos Lençóis Maranhenses, mas, até o fechamento da edição da matéria, não houve resposta.

Suspensão das visitas

O documento, assinado pelo coronel da Polícia Militar Homero de Giorge Cerqueira, presidente do ICMBio, suspendeu a visitação pública nas Unidades de Conservação Federais por tempo indeterminado. A decisão está amparada na Portaria nº 188/GM/MS, do dia 3 de fevereiro deste ano, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus. Também levou em consideração a condição de transmissão comunitária da Covid-19.

Outro documento levado em consideração foi o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Brasil. A medida abrangeu, além dos Lençóis Maranhense, outros parques administrados pelo ICMBio.

Reabertura gradual

De maneira gradual, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade está reabrindo os parques nacionais, conforme as regras de cada estado e município. A flexibilização está ocorrendo a partir de um planejamento, que obedece a todas as orientações de segurança para evitar a proliferação da Covid-19. “Todas as unidades de conservação federais reabertas estão com redução da capacidade de público, de forma que a visitação possa ocorrer respeitando o espaçamento mínimo de 2 metros entre as pessoas”, enfatizou a autarquia em regime especial.

A orientação do ICMBio é que os parques priorizem a venda de ingressos on-line, serviços ou agendamentos. O intuito é evitar a formação de filas. Até o momento, de acordo com a autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, foram reabertas as seguintes Unidades de Conservação Federais: Parque Nacional do Iguaçu, no Paraná; Parque Nacional Aparados da Serra, no Rio Grande do Sul; Parque Nacional da Serra Geral, no Rio Grande do Sul, e Parque Nacional de Brasília, no Distrito Federal.

Medidas sanitárias

O ICMBio estabeleceu algumas regras para reabertura dos parques, como medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia da Covid-19. Os procedimentos de segurança são os seguintes:

- Uso obrigatório de máscara de proteção facial, ainda que artesanal, durante todo o período que estiver no interior do parque;

- Disponibilizar álcool gel 70% ou produto de higienização para as mãos nas estruturas abertas à visitação e nos transportes terrestres e aquaviários, por meio dos operadores e prestadores de serviços;

- Para os atrativos que constituem a obrigatoriedade de uso de algum equipamento de proteção individual (EPI), estes não poderão ser compartilhados sem antes proceder a higienização e desinfecção dos equipamentos;

- Manter ambientes bem ventilados, com janelas e portas abertas, sempre que possível;

- Promover com frequência a limpeza e desinfecção dos ambientes, pisos, corrimãos, lixeiras, balcões, maçanetas, tomadas, torneiras e banheiros, além de outros objetos de uso coletivo, como cadeiras, sofás e bancos;

- Remover jornais, revistas, panfletos e livros dos locais de comum acesso para evitar a transmissão indireta;

- As máquinas de débito e crédito devem estar fixas ou envelopadas com filme plástico e desinfetadas após cada uso;

- O distanciamento mínimo de 2 metros entre os sofás, mesas, cadeiras e bancos dos espaços comuns do empreendimento;

- No caso de restaurantes, é necessário manter o distanciamento mínimo entre as mesas (2 metros) e cadeiras (1 metro), como também nos ambientes de espera e filas de caixas, com demarcação no piso. Para locais com mesas fixas ou na impossibilidade de remoção, interditar as mesas de forma alternada, comunicando visualmente quais estão livres e interditadas;

- Proceder a higienização e desinfecção de objetos (inclusive cardápios) e superfícies comuns, como as mesas e cadeiras após cada utilização;

- Os transportes terrestres e aquaviários de visitantes deverão priorizar a ventilação natural. Ao final de cada viagem, deve ser realizada a limpeza e desinfecção dos veículos;

- Respeitar a capacidade de transporte de cada tipo de veículo e evitar superlotação ou aglomeração.

Normas de visitação

A portaria ICMBio nº 199/2017 e o Plano de Manejo do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses disciplinam as principais normas de visitação, que são necessárias para garantir a segurança do visitante e dos ambientes protegidos. Por este motivo, a autarquia do Ministério do Meio Ambiente recomenda para sempre seguirem as orientações dos condutores de visitantes e a sinalização. Nesse sentido, os serviços de transporte e condução devem ser realizados por veículos, condutores de veículos e condutores de visitantes credenciados.

“Para evitar problemas, observe se o veículo está adesivado com a logomarca do Parque Nacional e número de credenciamento e se os condutores portam os crachás de identificação”, explica o ICMBio. Além disso, não é permitido o transporte de visitantes ou a realização de passeios com veículos particulares; é proibida a venda, porte e consumo de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas no Parque Nacional; é proibido o trânsito de veículo motorizado sobre o campo de dunas livre; é proibido fazer fogueiras, ascender churrasqueiras ou fogareiro; é proibida a entrada de animais domésticos.

E, ainda, é proibido entrar no Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses em quadriciclos, motos, bugres, bem como realizar enduros e/ou rallys. “Infrações a essas normas sujeitam o visitante e os prestadores de serviço a multas, de acordo com o decreto 6.514/08 e a lei de crimes ambientais (9.605/98)”, ressalta o ICMBio.

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