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Corpus Christi não é feriado para o comércio de São Luís

Federação do Comércio esclarece que Município tem direito a quatro feriados, conforme lei federal

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
Comércio, recém reaberto, poderá funcionar normalmente no dia 11
Comércio, recém reaberto, poderá funcionar normalmente no dia 11 (Rua Grande)

São Luís - A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que, no dia 11 de junho, o comércio de São Luís, que já reabriu as portas nas últimas semanas, poderá funcionar normalmente, apesar da data religiosa de Corpus Christi.

A federação frisa, ainda, que a data não é considerada feriado, não consta nas legislações municipal, estadual, tampouco federal e, portanto, o trabalho nesse dia é considerado normal, não incidindo pagamento de horas extras e nem gratificações extraordinárias para os empregados.

Legislação
A data de Corpus Christi deixou de ser feriado desde o ano de 1996, quando foi sancionada a Lei Municipal nº. 3.432/96, que extinguiu o feriado municipal de Corpus Christi.

O dia de Corpus Christi deixou de ser feriado para que o dia 8 de Setembro (aniversário da cidade) pudesse ser declarado feriado.

SAIBA MAIS
Conforme Lei Federal, cada município tem direito a apenas quatro feriados por ano.
Em São Luís, são feriados municipais:
- Sexta-feira Santa (data móvel);
- 29 de junho (São Pedro);
- 8 de Setembro (Natividade de Nossa Senhora / Aniversário da cidade) e;
- 8 de Dezembro (Nossa Senhora da Conceição).

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