Em época de pandemia, infelizmente, muitas brincadeiras de mau gosto continuam sendo realizadas, apesar da seriedade e gravidade do momento, marcado não somente pelas contaminações, como, também, pelas mortes decorrentes do novo coronavírus. Para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em São Luís, por exemplo, desde março deste ano, já foram feitos 7.581 trotes. O número é considerado elevado, o que preocupa quem se desloca em ambulâncias com o objetivo de salvar vidas.
De acordo com levantamento do Samu, em março, o órgão recebeu 20.693 ligações. Desse total, 3.291 foram trotes telefônicos, que são muito mais do que simples brincadeiras, uma vez que são condutas criminosas, tipificadas no Código Penal Brasileiro (CPB), além de comportamento ilícito previsto na Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei Nº 3.688, de 3 de outubro de 1941). Já em abril, das 25.294 ligações recebidas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, 2.500 foram falsas.
E, até agora, no mês de maio, já foram feitos 1.790 trotes telefônicos, de um total de 16.653 ligações recebidas pelo Samu. De acordo com o Serviço, os números não têm crescido, mas ainda assim são considerados altos. Sobretudo nesse momento da pandemia da Covid-19, essas brincadeiras atrapalham muito o trabalho dos profissionais. Essa conduta coloca em risco a vida de quem realmente precisa do atendimento.
Trote é crime
Embora muitas pessoas imaginem que o trote é apenas uma brincadeira, que não tem nenhuma punição, essas ligações falsas são crimes, segundo o Artigo 266 do Código Penal Brasileiro. O dispositivo legal prevê aplicação de pena de detenção que varia de um a três anos, sem prejuízo da multa definida pelos estados em ligações específicas. Essas sanções serão direcionadas para quem interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedindo ou dificultando-lhe o restabelecimento.
Importante destacar que existe a possibilidade de as penas serem aplicadas em dobro, caso o crime seja cometido por ocasião de calamidade pública. Também no CPB, o Artigo 265 estabelece uma pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa, a quem atentar contra serviços de utilidade pública. Nesse contexto, incluem-se os atendimentos realizados pelo Samu, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Defesa Civil, Polícia Civil e outros órgãos.
Ademais, o Artigo 340 do Código Penal Brasileiro prevê a falsa comunicação de crime ou de contravenção, a quem provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Nessa situação, a detenção varia de um a seis meses, ou multa. A Lei de Contravenções Penais também estabelece sanções a quem comete a ação de passar trote com finalidade de causar perturbação à tranquilidade/trabalho do servidor que receba a ligação. Desse modo, o funcionário deve confeccionar um Boletim de Ocorrência (BO).
Conforme um estudo realizado há poucos anos pelo Senado Federal, esses trotes geram um prejuízo anual de aproximadamente R$ 1 bilhão aos cofres públicos.
Origem do trote
Segundo a policial militar Elisângela Maria dos Santos, em um trabalho acadêmico, o trote telefônico teve origem com a popularização das telecomunicações no final da Guerra Fria, que foi travada entre EUA e a antiga União Soviética. Isso ficou mais intenso com a invenção do telefone celular em 1973, o que tornou esse aparelho o veículo de comunicação mais popular da atualidade.
“As chamadas identificadas como trotes nos serviços de emergência são de grande frequência, devido ao fato de serem gratuitas. No entanto, a ligação que tem como teor falsa ocorrência, tem duplo prejuízo à população”, destaca a policial militar. Dentre os desfalques citados por Elisângela Maria, ela cita a falsa sensação de gratuidade, uma vez que a conta é paga pelos cofres públicos, que têm recursos oriundos dos tributos arrecadados pela população e revertidos à sociedade em forma de bens e serviços públicos.
Ademais, os outros são a ausência de atendimento a uma emergência real, o que afeta o bom e regular andamento dos serviços do Samu e outros órgãos, colocando, assim, uma vida em risco. “Uma sociedade consciente da utilização dos serviços de emergência é a garantia da escassez dos trotes telefônicos nas centrais de atendimento, menos gastos aos cofres públicos e a certeza da eficiência nos serviços assistenciais em segurança, emergência e saúde, no estado e no país”, pontua a policial militar.
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