Indeferido

Justiça nega prisão domiciliar a indígenas acusados de latrocínio

Índios, acusados de roubar e degolar vítimas, estão presos desde março do ano passado, na Unidade Prisional de Ressocialização de Barra do Corda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Indígenas foram condenados a 47 anos e seis meses de prisão, acusados de roubar e matar comerciantes
Indígenas foram condenados a 47 anos e seis meses de prisão, acusados de roubar e matar comerciantes (INDIOS CRIME)

SÃO LUÍS - Os índios Argemiro Guajajara, José Matias Isaque Guajajara e Valdemir Tomás Guajajara tiveram o pedido de prisão domiciliar e a aplicação do regime de semiliberdade durante quarentena da Covid-19 negado pelo Poder Judiciário. Segundo a polícia, os indígenas foram condenados a 47 anos e seis meses, acusados de roubar e matar os comerciantes Jeová Alves Palma, de 36 anos, e Magno Araújo, de 30 anos. O crime ocorreu no dia 27 de outubro de 1999, na zona rural de Barra do Corda.

O Poder Judiciário de Barra do Corda julgou o pedido feito pela defesa dos índios incompatível com a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), considerando posicionamento anterior do Superior Tribunal de Justiça; por não haver casos de Covid-19 na Unidade Prisional de Ressocialização de Barra do Corda, nem na cidade; como ainda os indígenas terem sido presos definitivos no regime fechado pela prática do crime hediondo de latrocínio (roubo seguido de morte).

A Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ 287/2019) estabelece procedimentos ao tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito criminal do Poder Judiciário. Mas assegura que essa Resolução se aplica aos casos de prisões provisórias, diferente desse caso, e não prevê a substituição da execução penal por outra medida.

Recomendação

Já a Recomendação do CNJ 62/2020 - que orienta tribunais e magistrados em relação à adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo, incluindo no grupo de risco como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias diabetes, tuberculose, doenças renais e aids -, aplica-se a crimes cometidos sem violência, ou grave ameaça à pessoa, que não é o caso de latrocínio.
A Justiça considerou ainda falsa a alegativa de que uma crise asmática acomete o apenado neste momento que a pandemia segue em curso.

Pedido

O pedido de prisão domiciliar foi feito em favor dos presos Argemiro Guajajara, José Matias Isaque Guajajara e Valdemir Tomás Guajajara, alegando que são indígenas e teriam direito a regime prisional especial, em semiliberdade, nos termos da Resolução CNJ 287/2019, da Lei 6.001/73, e que estariam incluídos no “grupo de risco” diante da Pandemia da Covid-19.

Eles foram presos em cumprimento de ordem judicial durante um cerco, que ocorreu no dia 29 de março do ano passado, feito pela equipe da 15ª Delegacia Regional de Barra do Corda e com o apoio de guarnições da Polícia Militar.

Os indígenas foram levados para a delegacia onde prestaram esclarecimentos sobre o caso e, logo após, encaminhados para o presídio dessa cidade.

As vítimas

As vítimas do latrocínio, Jeová Alves e Magno Araújo, foram degolados e ainda tiveram os seus pertences de valor roubados. Os corpos das vítimas foram arrastados por mais de 200 metros no asfalto da vida.

A polícia foi acionada e os corpos deles foram removidos para o Hospital da cidade de Barra do Corda.

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