Divergência

TJ e MP divergem e processos criminais estão parados no MA

Com medidas de isolamento ou distanciamento social adotada tanto pelo Tribunal de Justiça quanto pelo Ministério Público, o andamento de processos físicos relacionados a ações criminais estão sem despacho de promotores

Gilberto Léda/Da Editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Processo criminais, em sua maioria, estão com a tramitação comprometida devido a portarias do MP
Processo criminais, em sua maioria, estão com a tramitação comprometida devido a portarias do MP (T)

Aadoção de medidas de restrição de circulação de pessoas e de distanciamento ou isolamento social, em virtude do combate à expansão do novo coronavírus (Covid-19), vem gerando uma crise institucional entre o Judiciário e o Ministério Público no Maranhão. O problema diz respeito aos processos criminais.

No estado, não há digitalização desses autos. Todos ainda são físicos e, agora, segundo juízes ouvidos pela reportagem de O Estado, estão em sua maioria parados diante da negativa de titulares das promotorias criminais de receber os processos para despachar.

Estes exigem que os documentos sejam digitalizados para poder se manifestar nos autos, como forma de evitar contatos nesse momento da pandemia.

“Não foram todos os promotores que adotaram essa postura, é bom que se diga. Eu mesmo tenho conseguido manter uma agenda de envio de processos pelo menos uma vez por semana com alguns deles. Mas a maioria não quer fazer isso. Estão trabalhando de casa, mas negam-se a despachar pelo menos uma ou duas vezes na semana”, conta um dos magistrados.

Segundo uma outra juíza, há casos de presos perigosos que estão sendo soltos por excesso de prazo. "Alguns presos foram liberados por excesso de prazo, por inércia do MP, que não recebeu inquérito”, destacou ela.

Eles também apontam que, diferentemente do MP, defensores públicos não têm se negado a receber os autos físicos nesse período. "O defensor publico daqui estava ontem na secretaria enchendo o carrinho dele de processos numa boa”, apontou uma juíza.

Atos
A postura dos promotores tem base num ato do procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, determinando que “as atividades incompatíveis com o trabalho remoto ficam suspensas, a partir do dia 23 de março no âmbito do Ministério Público do Estado do Maranhão”.

A medida é corroborada, ainda, por um ofício do corregedor-geral do Ministério Público, procurador Eduardo Nicolau, no qual ele diz que nenhum membro do MP será alvo de ação disciplinar por se negar a despachar presencialmente durante a pandemia.

“Nenhuma ação de persecução disciplinar será adotada por esta unidade correcional contra o membro que se recusar a qualquer tipo de exposição que possa resultar em dano à sua própria saúde ou de terceiro”, disse ele, na comunicação encaminhada a todos os promotores.

Tanto o procurador-geral, quanto do corregedor, amparam-se numa decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que determinou a adoção de “medidas uniformes de prevenção em todos os ramos do Ministério Público brasileiro visando a resguardar a saúde de membros, servidores, estagiários, terceirizados e usuários, evitando o contágio e a disseminação do coronavírus (Covid-19)”.

Os juízes reclamam, contudo, que, no caso do Maranhão, o MP deixou de observar um trecho da decisão do CNMP determinando uma escala de plantão extraordinário, com rodízio, em dia de semana.

"Sem prejuízo do teletrabalho referido no item 'e', as Promotorias e as Procuradorias de Justiça, e os Grupos de Atuação Especial, estabelecerão escala para atuação no plantão judicial extraordinário, mantido nos dias de semana, por meio de rodízio e de forma igualitária”, diz o trecho, que, segundo os magistrados, foi ignorado pelo comando do Ministério Público estadual.

Mais

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por magistrados

Se, de um lado, tomou por base uma determinação do seu Conselho Nacional, o MPMA adotou medidas que opõem-se frontalmente a um provimento expedido no final de mês de março pelo desembargador Marcelo Carvalho Silva, corregedor-geral da Justiça do Maranhão.

No ato, enviado a todos os juízes do estado, ele destaca a necessidade de se priorizar os processos criminais - ainda mais os de pessoas presas - durante o período de vigência da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece o regime de "Plantão Extraordinário” na Justiça de todo o país enquanto durarem as medias de contenção da Covid-19.

Em meio ao embate institucional, os juízes têm discutido formas de se proteger diante da possibilidade de relaxamento de prisões. "Acho que todos os juízes criminais que estejam com problemas para o envio ao MP dos processos físicos, deveriam adotar o ofício como padrão. E, depois, com a resposta, publicizar”, aponta um deles, que cobra, também, uma postura mais firme da Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma).

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