De volta

TJ também retornará com atendimento presencial

Em portaria, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo determinou o retorno do atendimento presidencial no Poder Judiciário partir da próxima semana

Atualizada em 11/10/2022 às 12h16
Lourival Serejo editou portaria determinando retorno do atendimento
Lourival Serejo editou portaria determinando retorno do atendimento (lourival serejo)

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, assinou, nesta quinta-feira (29) a Portaria-GP – 3192021, que disciplina o retorno do atendimento presencial no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, em face do atual cenário epidemiológico de Covid-19 no Estado. A portaria entrará em vigor na data da sua publicação, na próxima segunda-feira, dia 3 de maio.De acordo com o Ato da Presidência – GP – 132021, publicado no começo de abril, o horário de funcionamento do Poder Judiciário permanecerá das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, enquanto mantido ou prorrogado o horário especial de trabalho, em razão da pandemia da Covid-19.
Já o artigo 1º da portaria assinada nesta quinta-feira estabelece que as unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário maranhense retornarão ao trabalho presencial, no horário das 8h às 15h, até ulterior deliberação, com, no mínimo, dois servidores por unidade ou órgão, respeitado o limite máximo de 25% dos seus quadros, mediante sistema de rodízio que será definido por gabinete, secretaria, diretoria, unidade judiciária e administrativa do 1º e 2º graus.
A partir das 15h, o expediente prosseguirá até as 18h, cumprindo o horário que determina o Ato da Presidência – GP – 132021. Os prazos dos processos físicos voltam a correr também a partir do dia 3 de maio.
As pessoas que compõem o grupo de risco, inclusive as já vacinadas, continuarão, temporariamente, apenas em trabalho remoto. O ponto eletrônico continua suspenso.

Agendamento
O artigo 2º da portaria assinada nesta quinta informa que o atendimento presencial, restrito aos profissionais da área jurídica, será no horário das 8h às 13h, mediante prévio agendamento junto à unidade judiciária ou administrativa respectiva, por e-mail ou telefone informados no site do Tribunal deJustiça, desde que comprovada a impossibilidade de prestação do serviço solicitado de forma virtual.
Esclarece que os setores de Protocolo e Distribuição permanecerão atendendo de forma presencial os profissionais da área jurídica, no horário estabelecido no caput (enunciado), independentemente de agendamento.
O documento acrescenta que permanecem vigentes as disposições contidas na Portarias Conjuntas nº 34, de 18 de junho de 2020, nº 39, de 10 de julho de 2020, e nº 52, de 21 de setembro de 2020, naquilo que não confrontarem com os termos deste novo normativo. l

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