Menos imposto

Deputado defende redução de ICMS de produtos de higiene

Adriano Sarney solicitou que alíquota do ICMS seja reduzida em 11% em produtos como o álcool em gel

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Adriano quer redução de alíquota do ICMS em itens básicos de higiene
Adriano quer redução de alíquota do ICMS em itens básicos de higiene (Adriano Sarney)

O deputado estadual Adriano Sarney (PV) vem acompanhando as ações para o combate ao coronavírus (Covid-19) desde que foram gerados rumores que o vírus havia chegado na capital maranhense, onde o mesmo solicitou em janeiro uma comissão especial composta por membros da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde, Anvisa, representantes da Organização Pan-Americana da Saúde, do Instituto Evandro Chagas (IEC) e da Fundação Instituto Oswaldo Cruz (Fiocruz), para que fossem estudadas as medidas de preparação, orientação e controle para um possível atendimento de casos suspeitos de “coronavírus” no Maranhão.

Na última terça-feira (17), o parlamentar encaminhou ao overnador Flávio Dino, uma solicitação para que reduza no Estado a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) em 11% nas operações internas referentes aos itens básicos de higiene para proteção do vírus, estes são: álcool em gel, álcool 70%, luvas, máscaras e hipoclorito de sódio.

Adriano disse que a indicação deve ser aprovada pelo governo imediatamente, para que os preços e os estoques de materiais sejam controlados.. Sendo aprovada a indicação, a mesma, beneficia toda uma cadeia produtiva e consumidora.

“A importância da prática de higiene frequente é indispensável para proteção contra o vírus. Todos os dias estão evoluindo casos no país e por isso protocolei a indicação para redução do ICMS sobre esses materiais, visando uma segurança para nossa população na prevenção ao coronavírus”, disse o parlamentar.

Mais

Já na tarde de ontem, mesmo com os trabalhos na Assembleia Legislativa suspensos, o parlamentar aproveitou e indicou um projeto de Lei, que enquanto durar o estado de contingência de prevenção ao Covid-19, as empresas que fornecem água, luz e gás não poderão cortar seus serviços prestados ao consumidores ludovicenses. A empresa que descumprir pagará uma multa de R$1.000 por serviço interrompido.

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