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Governo do estado anula decreto que desapropriou o Cajueiro

Ação foi sugerida pela 31º Promotoria de Justiça que previa clima de insegurança jurídica

O Estado do MA

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Decreto que motivou desapropriação foi revogado por Simplício Araújo
Decreto que motivou desapropriação foi revogado por Simplício Araújo (Cajueiro)

O secretário de estado da Indústria, Comércio e Energia, Simplício Araújo, anulou o decreto 002 de abril de 2019. O decreto desapropriava a área conhecida como Cajueiro em favor da empresa portuária TUP Porto São Luís S/A.

A ação de Simplício foi motivada por sugestão da 31º Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e visava impedir ação judicial que poderia, ainda segundo a promotoria, incidir em clima de insegurança jurídica.

O caso ganhou repercussão após denúncias envolvendo a implementação do empreendimento que une esforços do Governo do Estado do Maranhão e da empresa portuária (com envolvimento de capital chinês).

A validade do decreto vinha sendo questionada judicialmente pela Promotoria Agrária e pela defesa técnica das famílias alvo das desapropriações voltadas à construção do porto privado. O Ministério Público do Estado já havia pedido nas ações judiciais, desde 2019, a declaração de nulidade do decreto no 002/2019, assinado pelo Secretário de Indústria, Comércio e Energia, Simplício Araújo, por não haver previsão legal para a delegação do ato de emissão de decreto expropriatório, competência privativa do Governador do Estado, conforme previsão do art. 64, III da Constituição do Estado do Maranhão.

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