O secretário de estado da Indústria, Comércio e Energia, Simplício Araújo, anulou o decreto 002 de abril de 2019. O decreto desapropriava a área conhecida como Cajueiro em favor da empresa portuária TUP Porto São Luís S/A.
A ação de Simplício foi motivada por sugestão da 31º Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e visava impedir ação judicial que poderia, ainda segundo a promotoria, incidir em clima de insegurança jurídica.
O caso ganhou repercussão após denúncias envolvendo a implementação do empreendimento que une esforços do Governo do Estado do Maranhão e da empresa portuária (com envolvimento de capital chinês).
A validade do decreto vinha sendo questionada judicialmente pela Promotoria Agrária e pela defesa técnica das famílias alvo das desapropriações voltadas à construção do porto privado. O Ministério Público do Estado já havia pedido nas ações judiciais, desde 2019, a declaração de nulidade do decreto no 002/2019, assinado pelo Secretário de Indústria, Comércio e Energia, Simplício Araújo, por não haver previsão legal para a delegação do ato de emissão de decreto expropriatório, competência privativa do Governador do Estado, conforme previsão do art. 64, III da Constituição do Estado do Maranhão.
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