Medidas

Coronavírus altera rotina nos Três Poderes no Maranhão

Governo, Assembleia Legislativa e TJ editam atos que devem restringir acesso e circulação de pessoas, como forma de evitar rápida disseminação do vírus

OEstadoMA

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Presidente da AL, Othelino Neto, determinou suspensão da sessão de ontem
Presidente da AL, Othelino Neto, determinou suspensão da sessão de ontem (Othelino Neto)

A expansão da pandemia do coronavírus – com o aumento de casos confirmados no Brasil – provocou a adoção de uma série de medidas que alteraram as rotinas dos Três Poderes no Maranhão, embora nenhum caso tenha sido confirmado em solo maranhense até o fim da tarde de ontem, segundo atualização disponibilizada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

No Executivo, o governador Flávio Dino (PCdoB) editou decreto suspendendo eventos feitos pelo poder público estadual que impliquem grandes aglomerações de pessoas.

Entre os eventos suspensos, estão congressos, seminários, plenárias e similares organizados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, ou que sejam realizados nas suas dependências, que não sejam urgentes e inadiáveis.

“Peço a compreensão de todos. Outras medidas poderão ser adotadas, à luz da evolução do problema sanitário”, disse o governador Flávio Dino na segunda-feira, 16.

O decreto também prevê a suspensão de eventos de qualquer natureza com previsão de grande presença de público e que precisem de licença por parte dos Bombeiros ou da Delegacia de Costumes. Excepcionalmente, poderão ser feitos eventos de grande porte mediante análise prévia das justificativas.

Todos os órgãos públicos terão funcionamento normal. Sempre que possível, as reuniões administrativas serão preferencialmente não presenciais, utilizando-se dos meios tecnológicos de informação e de comunicação disponíveis.

Especificamente sobre os servidores públicos estaduais e demais colaboradores, serão afastados administrativamente por até 14 dias aqueles com sintomas respiratórios e/ou febre. Deverá haver comunicação imediata e comprovação.

Sempre que possível e observada a natureza da atividade, servidores afastados trabalharão a distância.

Legislativo

No Poder Legislativo, o presidente da Assembleia, deputado estadual Othelino Neto (PCdoB), suspendeu a sessão plenária marcada para ontem, às 16h. Regimentalmente, nova sessão deve ocorrer hoje, a partir das 9h30, mas ainda não há definição sobre a continuidade dos trabalhos.

Até o fechamento desta edição, o comando da Casa ainda trabalhava na edição de uma resolução administrativa com a definição de medidas restritivas de acesso, para evitar suspensão das plenárias.

No domingo, 15, a Mesa Diretora já havia anunciado o adiamento da 5ª edição do programa “Assembleia em Ação”, que seria realizada na cidade de Itapecuru, na próxima sexta-feira, 20. Othelino considerou conveniente suspender temporariamente o evento, também como precaução contra a pandemia.

Apesar de o Maranhão ainda não apresentar nenhum caso confirmado, por precaução, a Assembleia Legislativa do Maranhão adotará medidas preventivas.

Segundo dados atualizados na noite de ontem pela Secretaria de Estado da Saúde, até agora o Maranhão tem apenas 14 casos suspeitos, e nenhum confirmado.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda, entre outras coisas, que se evite aglomerações ou eventos de grande concentração popular. Uma nova data para a realização do evento deverá ser definida em breve, mediante avaliação da Mesa Diretora da Alema.

Ato do TJ define medidas temporárias de prevenção

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Joaquim Figueiredo, assinou ontem um ato para instituir medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) no Poder Judiciário do Maranhão.

O documento considera a classificação da situação mundial do vírus como pandemia, significando o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna.

O ato da presidência atende a uma decisão do plenário, pela expedição de circulares, solicitando aos magistrados e servidores do Poder Judiciário informações ao Setor Médico sobre viagens para países ou cidades de risco de contágio, para as devidas providências.

O ato leva em conta, ainda, a recomendação do setor médico do TJMA de manter servidores em afastamento preventivo do trabalho por 14 (catorze) dias, conforme Processo nº 9958/2020.

As medidas visam à necessidade de manter o pleno funcionamento dos serviços do Poder Judiciário do Maranhão e reduzir as possibilidades de disseminação e contágio pelo novo coronavírus, considerando os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização de serviços mediante teletrabalho.

O TJ publicou, também, portaria que elenca as providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus.

A portaria estabelece que a data de regresso de viagens a localidades em que o surto do Covid-19 tenha sido reconhecido, por parte dos servidores, deve ser a partir do dia 26 de fevereiro de 2020, catorze dias antecedentes à data de declaração de pandemia por parte da Organização Mundial de Saúde.

Para fins de definição da localidade em que o surto do Covis-19 tenha sido reconhecido, as chefias imediatas e servidores deverão consultar relação completa que se encontra disponível na página eletrônica da Organização Mundial da Saúde.

Os servidores que chegarem de locais ou países referidos no artigo 1º do Ato da Presidência deverão ser colocadas em quarentena, pelo período de 15 dias após o retorno da viagem, e exercerão as suas atividades laborais de forma remota.

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