BRASÍLIA - O Projeto de Lei 100/20 determina que a concessão de benefício à população que onere o setor privado – como a meia-entrada em eventos culturais ou a gratuidade de transportes para parcela da população – deverá ser acompanhada de benefício fiscal. A proposta torna obrigatória ainda a estimativa do impacto no primeiro ano do desconto e nos dois seguintes.
O texto, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), tramita na Câmara dos Deputados. Ele reclama que a Lei da Meia-Entrada, de 2013, não estabeleceu uma contrapartida do Poder Público para com a iniciativa privada, onerando empresas, empregadores e o consumidor final.
“Para manter a viabilidade do negócio, a iniciativa privada se vê obrigada a repassar ao consumidor a conta da meia-entrada ou da gratuidade de serviços. Temos uma política de meia-entrada ineficiente, como já denunciado por empresários, artistas e pela população, que tem buscado cada vez mais o benefício, não como princípio de justiça social, mas para evitar ser lesada por preços alterados”, critica Carreras.
Para o parlamentar, uma política justa de meia-entrada deve prever a contrapartida do Poder Público para a iniciativa privada, por meio de isenções fiscais. “Não consideramos razoável que o empreendedor brasileiro, que vem lutando para gerar empregos e riquezas, pague a conta, muito menos o consumidor final, já onerado com os impostos públicos”, conclui.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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