Projeto de Lei

Proteção para comprador de imóvel na planta deve ser ampliada pela Câmara

Texto revoga prazo de um ano para que compradores quitem dívidas da construtora falida

Atualizada em 11/10/2022 às 12h15
(imóvel)

BRASÍLIA - A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1139/19, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), que revoga o prazo de um ano para que compradores de imóveis na planta quitem dívidas da construtora falida. O prazo está previsto no artigo 9º da Lei 10.931/04, norma que trata do regime de afetação e prevê patrimônio e contabilidade próprios para cada empreendimento imobiliário.

Ao defender a aprovação, a relatora na comissão, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), lembrou que a legislação sobre o tema começou a ser revisada após a quebra da construtora Encol, no final dos anos 90. “Aquele episódio trouxe incalculáveis prejuízos e lesou milhares de famílias”, comentou a parlamentar.

O regime de afetação cria reserva patrimonial para proteção dos direitos dos consumidores – espécie de “blindagem” – e institui regime de vinculação de receitas que impede o desvio de recursos para outra obra ou para atividades da construtora. Essa reserva permanece imune a eventual falência da empresa.

Na hipótese de falência, o empreendimento poderá ser continuado pelos próprios compradores, sem que a responsabilidade deles ultrapasse o preço estipulado no contrato de compra do imóvel. No entanto, atualmente o artigo 9º da Lei 10.931/04 estabelece que as dívidas tributárias, previdenciárias e trabalhistas da sejam assumidas pelos adquirentes e pagas dentro de um ano.

Segundo Joice Hasselmann, a intenção da lei é apartar o patrimônio de quem comprou os imóveis na planta daquele que pertence exclusivamente à construtora que vier a quebrar. Neste sentido, o artigo 9º se mostra incoerente com os objetivos de assegurar e proteger os interesses dos consumidores.

“Esse dispositivo hoje causa prejuízo não só aos adquirentes (consumidores), mas principalmente aos trabalhadores, que perderão o direito de receber os créditos do patrimônio de afetação e serão obrigados a habilitá-los na massa falida, somente podendo recebê-los após a liquidação final”, disse a relatora.

“A correção desse equívoco é medida legislativa revestida do mais alto alcance social, uma vez que irá, em definitivo, proteger o investimento de milhares de brasileiros que aplicam economias invariavelmente conquistadas com enorme sacrifício na aquisição da tão sonhada casa própria”, concluiu.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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