PREVENÇÃO

Vara da Infância e Juventude realiza operação "Álcool Zero" em Açailândia

Em uma ação do Poder Judiciário, com apoio das polícias Militar e Civil e de membros do Conselho Tutelar de Açailândia

Kethlen Mata/ O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21
(alcool)

No último sábado (15) foi realizada em Açailândia a operação “Álcool Zero”, ação do Poder Judiciário que contou com o apoio das polícias Militar e Civil e de membros do Conselho Tutelar do município. A operação, foi coordenada pelos comissários de Justiça, nos principais bares do município, com ampla distribuição de panfletos e orientações.

A ação foi feita como uma medida preventiva, com a intenção de sensibilizar a sociedade e os proprietários de bares sobre o crime previsto no Art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata da proibição da venda ou fornecimento de bebida alcoólica a crianças ou adolescentes, e das consequências da conduta nas esferas penal e administrativa.

“Essas atividades não ocorrem tão somente com a proximidade do período de carnaval, momento em que ocorrem potenciais situações de risco àqueles, mas a todo e qualquer momento”, explicou Clécia Monteiro, titular da 2ª Vara da Família. Ela ressalta que, “é possível perceber a melhora do comportamento e entendimento por parte dos proprietários de bares desde a inovação legislativa em conjunto com as Portarias Judiciais expedidas na Comarca, fazendo com que a prevenção seja sempre o melhor caminho antes de qualquer medida repressiva”.

Recentemente, a magistrada publicou Portaria na qual disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes, eventos, clubes, bares e similares em que se realizem eventos festivos no período carnavalesco. O documento tem como base artigos ECA, levando em consideração, ainda, o princípio constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente, preconizado na Constituição da República Federativa do Brasil.

A Portaria estabelece como proibições o acesso e permanência de pessoas menores de 12 anos de idade, se desacompanhadas; o acesso e permanência de pessoas maiores de 12 anos de idade e menores de 16 anos de idade após as 00h00, se desacompanhadas. No caso dos maiores de 12 anos e menores de 16 anos, somente será permitido o ingresso e permanência após as 00:00 quando o adolescente estiver acompanhado de um ou ambos os pais ou responsável, ou ainda por pessoa maior expressamente autorizada por um daqueles.

O documento ressalta que será dada atenção especial com relação ao Art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe a venda ou qualquer outro modo de fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, devendo o responsável pelo evento, afixar, obrigatoriamente, em local visível ao público, cartazes alertando desta proibição e mencionando que o fato constitui crime.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.