Eleições 2016

TSE arquiva ação de cassação de Edivaldo Jr. proposta por Braide

Ação havia sido proposta pelo então candidato Eduardo Braide (Podemos) que, discordando do resultado das eleições de 2016, alegou que o prefeito cometeu abuso de poder econômico e político

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21
(sabatina eduardo braide)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, em sessão realizada na noite de terça-feira 11, arquivar o processo que pedia a cassação do prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior (PDT).

A ação foi proposta pelo então candidato Eduardo Braide (Podemos) que, discordando do resultado das eleições de 2016, alegou que o prefeito cometeu abuso de poder econômico e político, consistente na suposta utilização da publicidade institucional massiva de obras e serviços durante período vedado, uso irregular de redes sociais e servidores públicos em favor de sua campanha, bem como uso indevido dos meios de comunicação através do Sistema Difusora.

O processo já havia sido julgado totalmente improcedente em primeira e segunda instâncias, pela Justiça Eleitoral do Maranhão.

Na sessão desta semana o TSE decidiu, definitivamente, afastar o pedido de cassação e determinar o arquivamento do processo.

De acordo com o advogado Marcos Braid, coordenador jurídico da campanha e que atuou na defesa do prefeito Edivaldo Junior nas eleições de 2016, a decisão “acaba com o terceiro turno” na capital.

“Essa decisão do TSE acaba, em definitivo, com o terceiro turno das eleições e qualquer pretensão de cassar o mandato do prefeito, conquistado de forma legítima nas urnas. A decisão da mais alta Corte Eleitoral do país vem comprovar a lisura do processo eleitoral e prestigiar a vontade soberana do povo”, destacou.

Documentos - Na peça produzida pelo advogado José Antônio Almeida – que representou Braide no processo de cassação - foram anexados 295 documentos que comprovariam, em tese, crimes eleitorais. Eram imagens de placas de obras com a logomarca da Prefeitura de São Luís, vídeos contendo propaganda da gestão já no segundo turno da disputa e prints de sites de internet que comprovariam o uso do slogan da administração municipal em material de campanha.

“Foi uma disputa injusta, ilegítima. Por tudo isso, consideramos que a pequena diferença de votos ao final do segundo turno foi uma vitória para o Eduardo Braide, levando-se em conta a gravidade do abuso”, avaliou o advogado, quando o processo ainda tramitava no Maranhão.

Em entrevista concedida quando da proposição da ação, Braide declarou que decidiu buscar a Justiça Eleitoral por considerar que os abusos cometidos na campanha desequilibraram as condições de disputa.

“A lei eleitoral existe exatamente para que haja equilíbrio na disputa entre os candidatos, para que haja, na medida do possível, a igualdade nas condições de disputa”, argumentou.

Segundo ele, no entanto, o uso das máquinas – estadual e municipal -, e de uma emissora de Rádio e TV a favor de Holanda Júnior desequilibraram o pleito e foram decisivos para a vitória do pedetista.

“O que houve nas eleições de 2016, em São Luís, foi justamente o contrário: um desequilíbrio que está fartamente comprovado nesta ação e que acabou influenciando no resultado do pleito”, destacou.

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