Ação

Dino vai ter que explicar ao TJ-DF problemas na MA-315

Em Brasília, a Segunda turma Cível do Tribunal de Justiça julgou, na semana passada, o mérito de ação que já tinha decisão favorável ao autor do processo, senador Roberto Rocha; governador tentou trazer ação para o MA

Gilberto Léda/Da Editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21
Ação que questiona aplicação de quase R$ 11 milhões em obra na MA-315 é do senador Roberto Rocha
Ação que questiona aplicação de quase R$ 11 milhões em obra na MA-315 é do senador Roberto Rocha (Roberto Rocha)

O governador do Maranhão, Flávio Dino, e seu secretário de Infraestrutura, Clayton Noleto, ambos do PCdoB, terão mesmo que dar explicações à Justiça do Distrito Federal sobre a má qualidade de obras realizadas em rodovias maranhenses.

A decisão é da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DF) que decidiu na semana passada, por unanimidade, por barrar o envio, para a Justiça do Maranhão, de uma ação popular do senador Roberto Rocha (PSDB) contra o que o tucano considerou “asfalto Sonrisal” do programa Mais Asfalto.
O processo corre no Distrito Federal porque Rocha, senador da República, reside na capital federal.

Liminar

A desembargadora Carmelita Brasil, relatora do caso, já havia concedido liminar a favor de Rocha, em outubro do ano passado. Ao julgar o mérito do pedido, acompanharam o voto da magistrada os desembargadores César Loyola e Sandoval Oliveira.

Em sua manifestação, a desembargadora destacou que obrigar o senador, que reside em Brasília, a protocolar ação no Maranhão seria “desarrazoado” e uma forma de restringir o exercício do direito de “fiscalizar os atos praticados pelos governantes”.

“A ação popular constitui-se por ser um instrumento que garante à coletividade a oportunidade de fiscalizar os atos praticados pelos governantes, de modo a poder impugnar qualquer medida tomada que cause danos à sociedade como um todo […]. Por esse motivo, não pode haver restrições ao exercício desse direito, ou seja, não podem ser criados entraves que inibam a atuação do cidadão na proteção de interesses que dizem respeito a toda a coletividade.

Assim, tem-se por desarrazoado determinar-se como foro competente para julgamento da ação popular, na presente hipótese, o do local em que teria se consumado o ato apontado, ou seja, o Estado do Maranhão”, destacou Brasil em seu voto.

Derrubada
A decisão da 2ª Turma Cível TJ-DF derruba uma tomada em setembro do ano passado pelo juiz Cléber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília (DF). Foi ele quem determinou que caso fosse enviado para a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA), onde seria apreciado pelo juiz Douglas de Melo Martins, atual titular.

“No caso ora em apreciação, verifico estarem presentes os requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo pleiteado. Em análise perfunctória, constata-se que o ora agravante efetivamente possui domicílio necessário no Distrito Federal, considerando estar cumprindo o mandado de Senador da República. Ademais, a remessa dos autos a outro Juízo com o consequente prosseguimento do feito, sem estar resolvida a competência, poderia implicar em atraso no curso da demanda e prolação de decisões por quem não é competente para tanto”, pontuou Pinto, na decisão agora invalidada.
No processo, Roberto Rocha aponta má qualidade do asfalto utilizado pelo Governo do Maranhão e pede a devolução de “todo o dano patrimonial causado ao erário e à coletividade que venha a ser apurado”.

De acordo com o tucano, houve uso eleitoral indevido do programa no ano de 2018 e, como resultado, péssima qualidade de serviços de asfaltamento, que consumiram, ainda de acordo com a denúncia, mais de R$ 50 milhões. Esse é o valor que ele pede seja devolvido.
Uma das denúncias que integram a ação trata da rápida deterioração da MA-315, entre Barreirinhas e Paulino Neves - a chama Ecorodovia dos Lençóis. Inaugurada no dia 15 de janeiro de 2019, a estrada teve o pavimento “dissolvido” com as chuvas de março do mesmo ano.

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