Porto do Itaqui

Decisão do STJ pode confirmar improbidade do governo do MA

Primeira Turma do STJ decidiu que o ressarcimento à administração pública de bens subtraídos não desfaz o ato de improbidade; gestão estadual está devolvendo R$ 140 mi ao Porto do Itaqui, mas ainda poderá ser condenada

Gilberto Léda/Da Editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21
Governo recebeu da Emap R$ 140 milhões, o que não poderia acontecer porque recurso é do Porto do Itaqui
Governo recebeu da Emap R$ 140 milhões, o que não poderia acontecer porque recurso é do Porto do Itaqui (Porto do Itaqui)

Uma decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ser utilizada como base em eventual ação contra o Governo do Maranhão por conta dos saques irregulares de recursos dos cofres do Porto do Itaqui.

Ao manter condenação de um ex-funcionário dos Correios e de outras duas pessoas que subtraíram 40 caixas de papel da empresa, por maioria, o órgão colegiado decidiu que o ressarcimento ou a restituição à administração pública de bens subtraídos não desfaz o ato de improbidade administrativa.

No caso julgado, o valor estimado do material desviado era de R$ 4,8 mil. No Itaqui, os saques somam algo em torno de R$ 140 milhões.

O desvio dos recursos - que deveriam ser aplicados exclusivamente na administração do porto, mas foram parar nas contas do Tesouro Estadual – foi apontado ainda em junho de 2018 no bojo de uma ação popular protocolada na Justiça Federal pelo advogado Thiago Brhanner Costa.

Depois de sanções da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e de pressões do Ministério da Infraestrutura, a gestão Flávio Dino aceitou negociar a devolução, à Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap), dos valores irregularmente retirados.

Segundo a pasta federal, além da gestão estadual, as tratativas contam com a participação da Advocacia-Geral da União (AGU), que confirmou, já em julho do ano passado, haver recebido solicitação do Governo do Maranhão e da própria Emap para processo de conciliação.

Os procedimentos, nesse caso, são conduzidos pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) que, de acordo com o órgão, buscará “solucionar a controvérsia e decidir a resolução adequada” para o caso. Questionada, a AGU informou ainda que “eventual aplicação de sanções ao Poder Executivo do Maranhão não cabe ao escopo de atuação da CCAF e da AGU”.

A busca por conciliação é uma forma de o governo comunista tentar evitar sanções por improbidade, com o argumento de que se propôs a devolver o recurso sacado – embora em parcelas, como revelou o deputado estadual César Pires (PV).

A decisão do STJ no caso da subtração de material dos Correios, contudo, pode confirmar a ilegalidade no caso maranhense, de acordo com voto do ministro-relator da matéria, Benedito Gonçalves. "Assim, o instante em que o dano à Administração Pública ocorreu está devidamente determinado. No caso, houve a posse tranquila do bem público por parte dos agentes, ainda que por breve período de tempo", disse o ministro.

Segundo ele, a recuperação do bem público “não apaga do mundo dos fatos o seu antecedente lógico, qual seja, o dano ao erário, como de fato ocorrido".

"É dizer, o ressarcimento ou a restituição dos bens à Administração Pública por ato daquele que praticou a conduta ímproba ou por ato de terceiro, como no caso, pode devolver o estado anterior das coisas para fins de aferição da responsabilidade pela reparação integral do prejuízo, todavia não faz desaparecer o ato de improbidade que gerou inicialmente o dano ao erário", concluiu.

Deputado viu pedalada do governo Flávio Dino em saques

O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), relator na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara de um pedido do deputado Edilázio Júnior (PSD-MA) para que o colegiado, juntamente com o Tribunal de Contas da União (TCU), realize ato de fiscalização e controle no Convênio de Delegação nº. 16/2000 – que concedeu ao Maranhão a gestão do Porto do Itaqui -, destacou em seus parecer, emitido no ano passado, que o governador Flávio Dino (PCdoB) pode ter cometido “pedalada fiscal” ao autorizar que seu governo se apropriasse de receitas da União.

“Se, realmente, ocorreram transferências de recursos considerados receitas da União para os cofres do estado, desrespeitando contrato existente, estaríamos diante de mais uma pedalada fiscal que deve ser investigada conforme legislação vigente”, destacou.

O parlamentar acrescentou que uma ação de fiscalização no convênio de delegação só poderia ter “efeitos benéficos”. “Com referência aos demais enfoques, não se vislumbram aspectos específicos que possam ser tratados na presente ação fiscalizatória, a não ser os efeitos gerais, invariavelmente benéficos que possam surgir de uma ação de fiscalização, efetuada pelo Poder Legislativo, da qual resulte em correção de eventuais duplicidades de políticas públicas com a consequente economia de recursos orçamentários, impactando positivamente o Orçamento Geral da União”, completou.

O relator detalhou, em seu voto, como se deve proceder no caso da fiscalização. “A execução da presente PFC dar-se-á mediante ato de fiscalização e controle realizado pelo TCU, ao qual deve ser solicitado que remeta cópias dos resultados alcançados a esta Comissão, com vistas à elaboração do Relatório Final”, concluiu.

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