Educação

PL inclui prevenção da violência contra a mulher no currículo escolar

A proposta, do deputado Fábio Henrique (PDT-SE), tramita na Câmara dos Deputados

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21
Imagem meramente ilustrativa de uma sala de aula
Imagem meramente ilustrativa de uma sala de aula (O Brasil teria que ter incluído todas as crianças e jovens dos 4 aos 17 anos de idade na escola)

BRASÍLIA - O Projeto de Lei 5509/19 inclui assuntos relativos à prevenção de todas as formas de violência contra a mulher como conteúdo curricular de caráter transversal na educação básica. A proposta, do deputado Fábio Henrique (PDT-SE), tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Hoje a lei já prevê a inclusão nos currículos, como temas transversais, de conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente.

Fábio Henrique acredita que a educação pode contribuir para o enfrentamento da violência contra a mulher, não só a física, mas também os casos de ameaça, humilhação, perseguição e chantagem, por exemplo. Com a medida, ele também pretende dar cumprimento à Lei Maria da Penha, que já preconiza o destaque, nos currículos escolares, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à igualdade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.

“É determinação legal que os currículos escolares contemplem prevenção da violência contra a mulher. Pretende-se, portanto, assegurar essa disposição vigente na Lei Maria da Penha na nossa Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, reforça o deputado.

Fábio Henrique observa ainda que, desde 2017, a inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo ministro da Educação, o que impediria a apresentação de um projeto de lei sobre o assunto. Por outro lado, ele acredita que não haverá problema com sua proposta, em razão de a Lei Maria da Penha ser de 2006, ou seja, mais antiga que a determinação.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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