Fiscalização

27 foram autuados por dirigirem alcoolizadas no fim de ano

Do total de abordagens da "Operação Lei Seca", na Região Metropolitana de São Luís, durante as festas de Réveillon, uma pessoa foi conduzida à delegacia de Polícia Civil por crime de alcoolemia

Nelson Melo / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21
Polícia Militar realizou barreiras e testes com etilômetro ao longo de avenidas durante o Réveillon
Polícia Militar realizou barreiras e testes com etilômetro ao longo de avenidas durante o Réveillon (PM)

Durante o fim de ano, foram montadas várias barreiras policiais nas principais avenidas e praias da Região Metropolitana de São Luís, em virtude das comemorações do Réveillon. Dentro das ações relacionadas à Lei Seca (Lei 11.705), ocorreram 27 autuações a condutores que dirigiam sob efeito de álcool entre os dias 31 de dezembro de 2018 e 1º de janeiro deste ano, de acordo com dados divulgados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MA).

Flagrantes e conduções
Denominada de “Réveillon pela Vida”, a ação foi caracterizada por várias blitze na Grande Ilha. Os principais pontos onde as barreiras aconteceram foram as avenidas Jerônimo de Albuquerque, São Luís Rei de França e Daniel de La Touche. As fiscalizações da “Lei Seca” também abrangeram a MA-201 (Estrada de Ribamar) e a orla marítima. As intervenções começaram na manhã de terça-feira, 31, e foram encerradas na madrugada de quarta-feira, 1º.

Segundo informado pelo Detran/MA, foram registradas 503 abordagens a veículos. Além disso, a “Operação Lei Seca” realizou 443 testes do etilômetro (bafômetro). Desse total, houve 41 recusas e 27 autuações a condutores flagrados quando guiavam veículos sob efeito de álcool, conforme previsto no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentre os abordados no exame, uma pessoa foi conduzida à delegacia por crime de alcoolemia.

Ainda durante a fiscalização, foram flagrados quatro condutores com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida. Outras 11 pessoas estavam dirigindo veículos de forma ilegal, pois não são habilitadas. Quando ocorriam as blitze, três carros transpuseram o bloqueio policial. “Não foram registrados óbitos no trânsito na Grande Ilha, no período de 31 de dezembro a 1º de janeiro”, frisou o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão.

Fiscalização
As abordagens de fiscalização da Lei Seca foram intensificadas na Grande Ilha por conta das festividades de fim de ano, período marcado pelo descontrole de condutores nas comemorações do réveillon. Na Avenida Litorânea, equipes do Batalhão de Polícia Militar Rodoviário (BPRv), da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), Blitz Urbana e Departamento Estadual de Trânsito se posicionaram nas proximidades de onde o palco foi montado para os shows do Ano novo.

Além dos testes do etilômetro, também houve abordagens educativas com a entrega de material com informações sobre a Lei Seca e cuidados no trânsito. Conforme dados do Detran/MA, o período de festividades de fim de ano é marcado por muitas infrações de trânsito, sobretudo as referentes à alcoolemia.

Lei Seca
A Lei 11.705, aprovada em 2008, ficou mais conhecida como Lei Seca, por reduzir a tolerância no nível de álcool no sangue de quem dirige. Com a sanção da nova lei, o Código de Trânsito Brasileiro foi alterado e provocou grandes mudanças nos hábitos da população brasileira. A antiga legislação permitia a ingestão de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a dois copos de cerveja).

Quando foi sancionada, a Lei Seca tolerava 0,1 mg de álcool por litro de sangue. Atualmente, o nível máximo é de 0,05 mg/l. Diversas campanhas de conscientização expõem os riscos de dirigir depois de ter tomado bebidas alcoólicas. Na fiscalização, os condutores são orientados a soprarem no bafômetro para verificar a quantidade de álcool no ar que é expelido.

Entre tantas polêmicas que envolvem a Lei Seca, o uso do bafômetro talvez seja a principal, pois algumas pessoas consideram o equipamento inconstitucional. Além da investigação feita com o bafômetro, também são consideradas provas o testemunho dos agentes policiais ou de outras pessoas que estiverem próximas, e o exame clínico, geralmente realizado no Instituto Médio Legal (IML).

Infração gravíssima
O Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que, no caso de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, a infração é gravíssima. Existe a previsão legal de multa (10 vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Como medida administrativa, ocorre o recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

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