Polêmica

Comércio vai pagar hora-extra, mesmo sem feriado estadual

Tribunal de Justiça do Maranhão declarou inconstitucional a lei que previa feriado estadual no Dia Nacional da Consciência Negra; apesar da decisão, lojas deverão pagar gratificação

Nelson Melo / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h22
Atendendo a Convenção Coletiva de Trabalho, lojas que funcionarem hoje, 20, terão de gratificar funcionário
Atendendo a Convenção Coletiva de Trabalho, lojas que funcionarem hoje, 20, terão de gratificar funcionário (lojas)

Nesta quarta-feira, 20, será comemorado o Dia Nacional da Consciência Negra, em alusão à morte de Zumbi dos Palmares, então líder do Quilombo dos Palmares. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) declarou inconstitucional a lei que previa feriado estadual na referida data. Apesar da decisão judicial, as lojas de rua que abrirem hoje em São Luís deverão pagar gratificação e 100% de hora-extra aos funcionários, pois existe um Termo Aditivo que complementa a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 e foi assinado em 8 de outubro deste ano.

Segundo Osvaldo Muller, presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários), existem duas condições trabalhistas para o feriado. Uma diz que, se as lojas de rua funcionarem das 8h às 14h, o empregador deverá pagar aos funcionários R$ 50,00 de gratificação e R$ 5,00 ao sindicato profissional por cada trabalhador. Caso a carga horária seja das 8h às 18h, o pagamento aos empregados deverá ser de R$ 60,00 de gratificação e R$ 10,00 à entidade. Nos dois casos, a hora extra será de 100%.

O Termo Aditivo diz respeito aos feriados de 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 20 de novembro. Nesse documento, há um item que autoriza as empresas de rua representadas pelas entidades convenientes a funcionarem no horário das 8h às 18h. E as situadas em shoppings centers das 10h às 22h. Porém, o trabalho nesses dias será considerado extraordinário e pago com acréscimos 100% sobre o valor da hora normal.

O Aditivo foi assinado, além do Sindicato dos Comerciários de São Luís, pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio/MA), Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas, Medicamentos, Perfumarias, Cosméticos e Artigos de Toucador do Maranhão e Sindicato dos Comércio Varejista de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos de São Luís.

Decisão do TJ/MA
No último dia 9, os desembargadores do TJ/MA decidiram considerar inconstitucional a Lei 10.747/2017, de autoria do deputado Zé Inácio (PT), que estabelecia o dia 20 de novembro como feriado estadual, em alusão ao Dia da Consciência Negra. Foi uma resposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Fecomércio/MA, Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (Fiema) e Associação Comercial do Maranhão (ACM). As entidades alegaram que, de
acordo com a lei federal 9.093/95, os estados têm direito à criação de apenas um feriado.

As entidades argumentaram que o diploma legislativo afrontou os artigos 1º e 11 da Constituição Estadual, pois violou a competência da União para legislar acerca da criação de novos feriados. Por unanimidade, o pleno do TJ/MA acatou esses argumentos. O relator foi o desembargador Kleber Carvalho.

Orientação da Fecomércio/MA
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio/MA) informa que o julgamento, pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), da ADI nº. 0808708-26.2018.8.10.0000, decidiu pela inconstitucionalidade da Lei Estadual nº. 10.747/2017. Com isso, o TJ/MA extinguiu o feriado de 20 de novembro no Maranhão.

Apesar disso, a Fecomércio-MA orienta às empresas que observem as regras estipuladas nas respectivas Convenções Coletivas para o funcionamento no próximo dia 20 de novembro, uma vez que as condições negociadas nas Convenções ou Acordos Coletivos tem sobreposição à Lei.

Neste sentido, cabe ressaltar que para os setores abrangidos pela Convenção Coletiva firmada pela Fecomércio-MA e o Sindicomerciários de São Luís, incluindo o 1º Termo Aditivo, o funcionamento do comércio na capital, excepcionalmente no ano de 2019, terá condições especiais de remuneração neste dia 20 de novembro, apesar da revogação do feriado.

Desse modo, para que sejam evitados futuros questionamentos judiciais, as empresas que decidirem pelo funcionamento deverão promover o pagamento dos valores das horas trabalhadas com adicional de 100%, além de uma gratificação de R$ 60,00 (sessenta reais) por empregado convocado para o trabalho nesse dia.


SAIBA MAIS

CONSCIÊNCIA NEGRA

O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, foi instituído oficialmente pela Lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011. A data faz referência à morte de “Zumbi”, o então líder do Quilombo dos Palmares, que ficava entre os estados de Alagoas e Pernambuco, no Nordeste do Brasil. “Zumbi” foi morto em 1695, na referida data, por bandeirantes liderados por Domingos Jorge Velho.
Atualmente, existe uma série de estudos que procuram reconstituir a biografia desse personagem da resistência à escravidão no Brasil. A data de sua morte, descoberta por historiadores no início da década de 1970, motivou membros do Movimento Negro Unificado contra a discriminação racial, em um congresso realizado em São Paulo, no ano de 1978, a elegerem a figura de “Zumbi” como um símbolo da luta e resistência dos negros escravizados no Brasil, bem como da luta por direitos que os afro-brasileiros reivindicam.
Com isso, o 20 de novembro tornou-se a data para celebrar e relembrar a luta dos negros contra a opressão no Brasil.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.