2ª instância: Flávio Dino defende prisão após trânsito em julgado
STF aprecia matéria três ações, após ter mudado entendimento que já vinha sendo adotado no país desde 2009; reviravolta no caso pode levar Lula à liberdade
O governador Flávio Dino (PCdoB) se manifestou ontem sobre o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos políticos PCdoB e Patriota, que tratam da validação do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP).
As ações defendem prisão de condenados na Justiça somente após o trânsito em julgado de cada processo, ou seja, quando não houver mais nenhum recurso possível contra sentenças. O tema está sob a análise do STF. O placar no Supremo, até a suspensão pela segunda vez do julgamento, é 4x3 votos favoráveis à prisão após a segunda instância.
Para Flávio Dino, qualquer pessoa condenada no país, salvo exceções [prisão preventiva], somente pode ser presa após esgotados todos os recursos disponíveis. Apesar de não ter citado na defesa, o posicionamento de Dino favorável ao ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pode obter direito à liberdade, uma vez que foi preso após ter sido condenado em segunda instância.
“Todas as pessoas podem ser presas, a qualquer momento, no curso de um processo judicial, se presentes os requisitos legais para prisão preventiva. O que não existe na Constituição e no CPP é prisão obrigatória antes do trânsito em julgado. É isso que está em julgamento no Supremo”, disse o comunista.
Dino afirmou que, apesar de diferentes interpretações da Constituição, não há possibilidade de substituir o texto da carta magna.
“Interpretar a Constituição é um dever dos juízes. Mas isso não permite que seu texto seja ignorado e substituído por outro. Todo poder democrático é limitado. Só há um sentido possível para ‘trânsito em julgado’. É isso que, acima de tudo, está em julgamento no Supremo”, completou.
Julgamento
O tema está sob análise do STF desde 2016, quando foi alterado o entendimento do Supremo sobre a prisão de condenados após segunda instância ou no trânsito em julgado.
As três ações apreciadas pelo Supremo argumentam que o princípio constitucional da presunção da inocência impede o cumprimento da pena enquanto ainda houver recursos, uma vez que, segundo a Constituição, ninguém poderá ser considerado culpado até o fim do processo.
Desde o momento em que foi estabelecida a Constituição de 1988 até o ano de 2009, o Supremo permitia execução da pena antes do trânsito em julgado. Em 2009, porém, a mais alta Corte do país passou a exigir o trânsito em julgado, permitindo somente as prisões provisórias durante o processo.
Em 2016 o entendimento voltou a ser o que permitia a prisão após segunda instância. Na ocasião, os ministros consideraram que as instâncias superiores se transformaram, na prática, na terceira e na quarta instâncias da Justiça, com dezenas de recursos protelatórios que impediam o fim dos processos, ocasionando impunidade.
Com a mudança de entendimento, naquela ocasião, o ex-presidente Lula acabou tendo a sua prisão mantida pela Justiça Federal. A defesa também defende a retomada de entendimento no STF de prisão somente após o trânsito em julgado, o que beneficiaria o petista.
Esse é o mesmo posicionamento de Flávio Dino.
Mais
Permissão
Em 2016, a Suprema Corte permitiu a prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento que vinha sendo adotado desde 2009, que estabelecia prisão somente após o último recurso. O STF manteve esse entendimento em outras três vezes, mas a análise de mérito das ações permanece em aberto. Por esse motivo, juízes e até ministros do Supremo têm decidido de forma divergente sobre essas prisões.
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