Julgamento

STF mantém 9 artigos da LRF e deve ainda julgar artigo sobre redução salarial de servidores

Artigos mantidos têm relação com decisões do Banco Central; ponto mais polêmico ainda não foi definido que é sobre redução de carga horário de trabalho e de salário de servidores públicos

Atualizada em 11/10/2022 às 12h23
Ministros do STF estão analisando pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal
Ministros do STF estão analisando pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (STF)

Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 21, manter, por unanimidade, nove artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, legislação de 2000 que criou regras para que governantes equilibrem as contas e tenham responsabilidade em relação às finanças públicas.

Ao todo, o STF analisa oito ações, das quais duas já foram arquivadas por decisão do plenário. As outras seis ações envolvem cerca de 20 artigos da LRF, e o julgamento continua na tarde desta quarta.

A análise de pontos polêmicos ainda não foi iniciada. Um dos artigos considerados mais polêmicos está suspenso desde 2002 e permite a estados e municípios reduzir jornada de trabalho e salário quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei.

A lei prevê como limite o gasto de 60% da receita corrente líquida com salários, mas constantemente alguns estados e municípios ultrapassam esse patamar. Quando foi editada, a LRF permitia "a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária" em caso de atingir o teto.

Mas o Supremo suspendeu a regra porque a Constituição estabelece como princípio a irredutibilidade de salários. Agora, o tribunal dará uma decisão definitiva.

Os estados argumentam que a redução pode ajudar a resolver o problema fiscal dos estados, que, em sua maioria, passam por grave crise financeira.

Dos nove artigos já analisados, os questionamentos sobre seis foram rejeitados por questões processuais. Ou seja, o STF nem entrou no mérito sobre a validade ou não dos trechos - isso ocorreu com os artigos 3, 7, 15, 20, 30 e 72. De modo geral, esses artigos abordam balanço do Banco Central, prazo para presidente enviar limites globais sobre a dívida da União e gastos com terceiros.

Nos outros três validados pelo Supremo, os ministros não viram nenhuma afronta à Constituição com o texto.

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