Habilitação

Suspensa exigência de aulas para pilotar as ''cinquentinhas''

Depois do período de 1 ano número de aulas práticas para obter ACC vai cair de 20 para 5. Decisão passa a valer daqui 90 dias

Atualizada em 11/10/2022 às 12h24
Habilitação para ciclomotores poderá ser tirada sem necessidade de aulas por 12 meses
Habilitação para ciclomotores poderá ser tirada sem necessidade de aulas por 12 meses (Divulgação)

BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou ontem,17, a resolução 778, que trata de mudanças no processo para obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além de confirmar o fim da exigência dos simuladores para quem está tirando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria B, para carros. Todas as medidas passam a valer daqui 90 dias, em 17 de setembro.

De acordo com a nova resolução, durante 12 meses, a contar a partir de setembro, quem quiser tirar a ACC, poderá realizar as provas teórica e prática sem a necessidade de fazer aulas antes. O documento é obrigatório para conduzir as "cinquentinhas", ciclomotores com motor de até 50 cm³. Se for reprovado, o candidato deverá passar pelas aulas práticas.

Após esse período, está prevista redução da carga horária no processo para obter a ACC. Até então, são exigidas, pelo menos, 20 horas/aula práticas. Com a nova lei, o número será reduzido para 5 horas de aulas práticas, sendo que 1 delas dever ser noturna.

A lei ainda permitirá que os candidatos levem o próprio ciclomotor para fazer o exame prático. O veículo deverá ter, no máximo, 5 anos de uso.

Simulador

A resolução 778 também fala sobre o fim da exigência dos simuladores para quem está tirando a CNH. Esta mudança já havia sido divulgada na última quinta-feira, 13, pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas.

Segundo o ministro, a retirada dos simuladores vai reduzir a burocracia e baixar, em até 15%, o custo para tirar a CNH.

Com fim da obrigatoriedade, a quantidade de horas-aula que o novo motorista tem que cumprir antes de retirar a carteira cairá de 25 para 20 horas.

Ainda assim, se preferir, o aluno poderá realizar até 5 horas/aula no simulador, desde que o Centro de formação de condutores (CFC) possua o aparelho, e antes das aulas em vias públicas.

O Contran também permite que os CFCs compartilhem simuladores, desde que a instituição dona do aparelho seja credenciada.

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