O Município de São Luís recorrerá da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) expedida na sexta-feira, 14, que suspendeu os efeitos da gratuidade dos estacionamentos da capital maranhense por 30 minutos. A informação foi confirmada a O Estado pelo líder do Executivo na Câmara de São Luís e autor da proposta que gerou a Lei nº 6.113/16, Pavão Filho (PDT).
Segundo o parlamentar, o recurso será impetrado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) ainda esta semana. Ainda de acordo com o pedetista, alguns representantes da bancada maranhense no Congresso Nacional serão acionados para a defesa da causa.
De acordo com o vereador, o objetivo do recurso será conter os efeitos da decisão em caráter monocrático do ministro da Corte, Ricardo Lewandowski, que entendeu em seu parecer que a matéria não deve sofrer interferência da administração municipal por se tratar de assunto do âmbito do Direito Civil, estando sob a responsabilidade da União.
“Nós fomos pegos de surpresa, em uma decisão monocrática, em caráter liminar. Lamentavelmente, essa decisão prejudica a sociedade de São Luís”, disse.
Apoio
Pavão Filho confirmou ainda que um dos parlamentares que dará apoio ao recurso municipal é o deputado federal e ex-vereador Pedro Lucas Fernandes (PTB). O petebista confirmou a informação. “Ainda como vereador, votei a favor desta importante matéria. Vou levar o assunto à bancada maranhense para aqueles que quiserem apoiar também”, disse Pedro Lucas a O Estado.
O líder do Município na Câmara irá a Brasília nos próximos dias para, segundo ele, conversar pessoalmente com os senadores Roberto Rocha (PSDB), Weverton Rocha (PDT) e Eliziane Gama (Cidadania) sobre o assunto.
Entendimento
Sobre o trecho da decisão de Lewandowski que cita interpretação do colega magistrado, ministro Marco Aurélio (que também entendeu em decisão anterior de 2014 que o assunto é de âmbito civil), Pavão Filho entende que é necessário se ater ao princípio da razoabilidade. “Nós temos que recorrer. A partir do princípio da razoabilidade, é preciso ter a dosagem nas decisões. A Câmara contribuiu com a sociedade oferecendo uma legislação justa, permitindo que os estacionamentos dessem um tempo mínimo de razoabilidade para que o cidadão resolvesse suas questões”, disse.
Nós fomos pegos de surpresa, em uma decisão monocrática, em caráter liminar. Lamentavelmente, essa decisão prejudica a sociedade de São Luís”Pavão Filho, vereador (PDT)
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Decisão do TJ
No dia 1º de março do ano passado, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ) manteve a eficácia da Lei nº 6.113, após questionamento da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) que interpôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
À época, o TJ garantiu ainda que o estabelecimento infrator que descumprisse poderia receber multa diária no valor de R$ 5 mil. Segundo o tribunal, na ocasião, a matéria foi interpretada como do âmbito do direito do consumidor, ou seja, de competência da União, estados e também municípios.
Quanto à decisão recente do STF, como se trata de parecer monocrático, ainda cabe recurso que, se aceito, deve ser apreciado pelos membros da Corte nos próximos dias.
Ministro expediu decisão
contrária em caso dos bancos
No dia 10 deste mês, o ministro do STF, Ricardo Lewandowski negou agravo de instituições bancárias contra leis municipais do Mato Grosso que requeriam a extinção da lei que estabelecia tempo máximo de permanência nas filas das agências. Na ocasião, o magistrado alegou que a “questão era de interesse local”, logo, matéria da legislação municipal.
O parecer do ministro contrário em casos considerados semelhantes também levou o Município de São Luís a ingressar com recurso. O objetivo da Procuradoria-Geral (PGM) é levar o caso à apreciação dos demais integrantes do Supremo.
Ainda na decisão do caso ludovicense, Lewandowski frisou que o STF “firmou entendimento no sentido de que a regulação do preço do estacionamento é matéria do Direito Civil”.
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