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STF suspende lei da gratuidade de 30 minutos em estacionamentos em SL

Ricardo Lewandowski concedeu liminar a Associação Brasileira de Shopping Centeres por considerar a lei nº 6.113/16 inconstitucional; cobrança em estacionamentos de shoppings voltarão a ser cobrado após os primeiros 15 minutos

Carla Lima/Editora de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h24
A lei de autoria do vereador Pavão Filho perdeu o efeito após decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski
A lei de autoria do vereador Pavão Filho perdeu o efeito após decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski (Pavão Filho)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 6.113/2016, que garantia gratuidade nos estacionamentos de shoppings e hospitais nos primeiros 30 minutos. A liminar foi concedida em recurso da Associação Brasileira de Shopping Centeres (ABRASCE) contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ) que julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da associação contra lei.
Em 2015, a Câmara Municipal de São Luís aprovou a proposta do vereador Pavão Filho (PDT), que aumentava de 15 para 30 minutos o tempo de gratuidade em estacionamentos privativos em shoppings.

Adin
A lei foi sancionada pelo prefeito Edivaldo Júnior (PDT) em agosto de 2016, ano que a ABRASCE entrou com Adin alegando que o município não tem competência de legislar a respeito de estacionamento em imóveis privativos.
A Adin foi acompanhada de pedido de liminar para suspender os efeitos da lei. Este pedido foi negado pelo desembargador José Joaquim Figueiredo. No julgamento do mérito da ação no pleno do TJ, maioria dos desembargadores entendeu que o município tem competência de legislar sobre os estacionamentos privativos por se tratar de matéria do Direito do Consumidor.
A Associação recorreu da decisão do Tribunal de Justiça ao STF por se tratar de matéria sobre constitucionalidade. A ABRASCE pediu ao Supremo a suspensão dos efeitos da lei nº 6.113/2016.

Relator
O relator do recurso é o ministro Ricardo Lewandowski, que no último dia 12, deferiu o pedido da entidade.
Lewandowski entendeu que a matéria em questão não é de direito do Consumidor e sim de Direito Civil conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. E, por ser Direito Civil, é de competência somente da União não cabendo aos estados e municípios legislar sobre o assunto.
“A jurisprudência do STF, por sua vez, é no sentido de que a disciplina acerca da exploração econômica de estacionamentos privados refere-se a Direito Civil, sendo, assim, matéria de competência legislativa privativa da União, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal”, trecho da decisão do ministro.
Diante disto, o ministro concedeu liminar e suspendeu os efeitos da lei que garantia gratuidade nos primeiros 30 minutos. “Defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso extraordinário interposto pela requerente contra o acórdão proferido nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 008465-86.2016.8.10.0000, para suspender os efeitos da Lei Municipal 6.113/2016 do Município de São Luís”. l

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