SÃO LUÍS - Os policiais Dauvane Sousa Silva e Helenilson Pereira Borges, indiciados pela morte do serralheiro Flávio da Conceição, fato ocorrido no dia 30 de agosto de 2012, foram submetidos a julgamento nesta segunda-feira, em São Luís. Dauvane foi condenado a 16 anos e 6 meses de reclusão e já está custodiado em uma das celas do presídio do Comando-Geral da Polícia Militar, no Calhau. Helenilson, por sua vez, foi absolvido da acusação.
A sessão teve início na segunda-feira e terminou na madrugada de ontem. presidida pelo juiz da 4ª Vara do Tribunal do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, como a participação do promotor de Justiça Rodolfo Reis. A defesa dos réus foi feita pelo advogado Oziel Vieira. Dauvane Sousa foi condenado pelo crime de homicídio qualificado (mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima).
O juiz ressaltou que as circunstâncias do crime eram desfavoráveis ao acusado por ter cometido o assassinato durante a madrugada, em local ermo, a fim de garantir a impunidade, visto que nem comunicou o fato aos seus superiores. O magistrado não concedeu o direito do réu recorrer da decisão do júri em liberdade. Após o julgamento, Dauvane Sousa foi levado para o presídio militar onde vai ficar preso à disposição do Poder Judiciário.
Sessão
A sessão do julgamento demorou mais de 18 horas. Das oito testemunhas arroladas, apenas duas, policiais militares, compareceram ao fórum. Além das testemunhas prestarem esclarecimentos sobre o caso, o magistrado também ouvir os suspeitos e em seguida, abriu prazo para a defesa e o promotor de Justiça fazerem as suas considerações finais. Somente após o fim dessa etapa foi que o corpo de jurados se reuniu para decidir a sentença, proferida em seguida pelo juiz. Os jurados entenderam que Helenilson Pereira Borges não teve participação no crime e os absolveram.
Desaforamento
O processo do assassinato do serralheiro Flávio da Conceição tramitava na 1ª Vara Criminal de Imperatriz, mas a pedido do Ministério Público, em julho de 2018 foi desaforado para São Luís (deslocamento da ação penal para outra comarca). Segundo consta na denúncia, o crime teria ocorrido porque Flávio da Conceição se recusou a informar aos policiais o paradeiro do seu irmão que seria foragido da Justiça.
A denúncia foi recebida pelo Poder Judiciário no dia 17 de abril de 2013 e a decisão de pronúncia foi publicada no dia 5 de fevereiro do ano seguinte. A defesa dos acusados pediu a impronuncia e consequente absolvição, alegando que os dois policiais agiram sob o manto da excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal, pedindo ainda, de forma subsidiária, a impronúncia ante a insuficiência de elementos indiciários de autoria.
Na sentença de pronúncia, o juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto, respondendo na época pela 1ª Vara Criminal de Imperatriz, destaca que a prova era contraditória, pois as testemunhas afirmaram que os acusados chegaram ao local desferindo vários tiros, e que não viram ninguém atirando contra os policiais. Ressalta existirem também indícios de que os militares foram recebidos à bala pela vítima que estava em uma rua com iluminação precária.
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