Judiciário

CNJ aprova relatório de inspeção realizada no TJMA

Tribunal deverá apresentar, em 30 dias, um cronograma contendo um plano de digitalização de todos os processos físicos para atuação no PJe

Atualizada em 11/10/2022 às 12h25

SÃO LUÍS - O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, terça-feira,21, o relatório de inspeção feito pela Corregedoria Nacional de Justiça no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O documento foi ratificado, por unanimidade, pelos membros do Conselho.

A inspeção, composta por quatro magistrados e seis servidores, aconteceu no período de 25 a 29 de março de 2019. O objetivo do trabalho foi a fiscalização da observância das leis e das normas do CNJ, o acompanhamento do cumprimento dos achados das inspeções anteriores, a verificação de eventuais novos achados e a análise de processos, por amostragem, no âmbito do TJMA, para ajudar a corte especial a aprimorar a prestação do serviço jurisdicional aos cidadãos.

Foram inspecionados os órgãos do corpo diretivo, Presidência, Corregedoria, as áreas administrativas e o sistema processual eletrônico vinculados à Presidência, a secretaria judiciária e cinco gabinetes de desembargadores.

Achados

“Os achados que se apresentaram de maior relevo ensejaram determinações; outras situações encontradas passíveis de aprimoramento ou melhoria culminaram em recomendações”, disse o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.

O relatório recomendou, entre outros pontos, a necessidade de priorizar a análise e aprovação de melhorias na regulamentação do FERJ, assim como adote o selo digital. Ainda, foi recomendada a verificação quanto a todos os contratos de prestação de serviços vigentes e a implantação de rotina para a verificação desta informação sempre que um novo colaborador preste serviços ao tribunal.

O TJMA deverá apresentar, em 30 dias, um cronograma contendo um plano de digitalização de todos os processos físicos para atuação no PJe, e informar, no prazo de 60 dias, as medidas que serão tomadas para que se adeque seu orçamento e os futuros projetos de orçamento, inserindo previsão de gastos com a GPJ, contabilizando como o exercício competente aquele em que o resultado final será divulgado e homologado, devendo ser contabilizado para efeitos do limite de gastos de pessoal daquele ano, como previsto na LRF.

O ministro Humberto Martins ressaltou ainda que o relatório foi previamente enviado ao tribunal inspecionado e que a execução das determinações feitas no relatório será monitorada pela Corregedoria para o seu cumprimento nos prazos estipulados.

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