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Flávio Dino veta 'lei dos canudos' e constrange Duarte Júnior na AL

Governador encaminhou veto para a Assembleia Legislativa, que foi mantido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ); veto ainda pode ser derrubado no Plenário da Casa, mas Duarte Júnior deve recuar após medida

Ronaldo Rocha da editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h25
Duarte Júnior fez propaganda da aprovação da “lei dos canudos” nas redes sociais antes da posição dos Leões
Duarte Júnior fez propaganda da aprovação da “lei dos canudos” nas redes sociais antes da posição dos Leões (Duarte)

Ronaldo Rocha
Da editoria de Política

O governador Flávio Dino (PCdoB) vetou parcialmente o Projeto de Lei 045/2019 [Lei dos Canudos], de autoria do deputado estadual Adelmo Soares (PCdoB) e que tem a coautoria de Duarte Júnior (PCdoB), e a tornou inócua e sem efetividade no Maranhão.
A medida provocou constrangimento a Duarte Júnior, que nas últimas semanas explorava o tema de forma midiática nas redes sociais como um dos autores da proposta. Ele chegou produzir peças, publicar vídeos e conceder entrevistas para tratar do tema. Duarte tem sido enfraquecido por Dino, por imposição de aliados, após provocar crise entre a própria base governista na Assembleia Legislativa.
A Lei dos Canudos trata da proibição de utilização de canudos produzidos em material plástico nos estabelecimentos comerciais e afins. O texto também torna obrigatória a utilização de canudos biodegradáveis no Maranhão.
Com o veto de Dino, contudo, o texto deixa de ter qualquer efeito prático.
Ao todo, são três os artigos vetados [4º, 5º e 6º]. Dino justificou que o projeto de lei infringiu o princípio da harmonia e independência entre os Poderes.
O artigo 4º estabelece que os estabelecimentos comerciais e atividades afins ficarão sujeitos às sanções administrativas de advertência e multa, devidamente re­gulamentadas pelo Executivo.
“Ocorre, entretanto, que em ra­zão do Princípio da Legalidade, insculpido no art. 5, inciso II, e no art. 37, caput da Constituição da República os parâmetros para a aplicação de sanções devem estar previstos em lei em sentido estrito. O princípio da reserva de lei atua como expressiva limitação constitucional ao poder do Estado, cuja competência regulamentar não se reveste suficiente idoneidade jurídica que lhe permita restringir direitos, criar obrigações ou aplicações sanções sem que haja prévia estipulação legal das condições básicas para tais ações”, justificou.
Dino explicou em seguida que a proposta legislativa não especificou as infrações administrativas que poderiam ensejar em penalidades e nem os parâmetros limites para a sua aplicação. Daí a inconstitucionalidade.
O artigo 5º foi vetado pelo chefe do Executivo pelas mesmas razões, “e por depender logicamente do artigo 4º”.
Já o artigo 6º, fixa o prazo de 60 dias, contados a partir da data de publicação, para que o Poder Executivo edite os atos regulamentares que se fizessem necessários ao cumprimento da norma.
Por isso, segundo o comunista, o projeto de lei infringiu o princípio da harmonia e independência entre os Poderes.
“O princípio da Separação de Poderes funda-se na ideia de limitação, isto é, de exercício de atribuições em um raio de competência próprio, sem a ingerência indevida de outros órgãos. Dito de outro modo, quando se fala em separação de Poderes, reporta-se a uma divisão de funções estatais, conferidas a órgãos especializados para cada atribuição. Nessas circunstâncias, ao fixar prazo de 60 dias para que o Poder Executivo exerça a função regulamentar prevista no artigo 64, III da Constituição do Estadual, o Projeto de Lei em apreço, além de restringir o exercício de um poder administrativo para além das hipóteses constitucionalmente previstas, infringiu o princípio da harmonia e independência dos poderes”, enfatiza o veto.

Saiba mais

A derrota de Duarte Júnior (PCdoB) com o veto do Governo à Lei dos Canudos foi a segunda em menos de um mês. O deputado estadual perdeu o comando do Procon-MA após a queda da namorada e indicada para o posto, Karen Barros. A ex-presidente do órgão se despediu dos funcionários na última terça-feira. Duarte participou das “homenagens”.

Duarte lamenta veto e aponta para decreto

Ao jornalista Jorge Aragão, da Rádio Mirante AM e que mantém um blog de cobertura política no estado, o deputado estadual Duarte Júnior (PCdoB) lamentou o veto do governador Flávio Dino (PCdoB) à Lei dos Canudos. Ele também falou que, apesar do veto parcial, chefe do Executivo baixou decreto determinado à Secretaria de Meio Ambiente que fiscalize, dentro do prazo de um ano, a aplicação da lei.
“Art. 1º Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 01 (um) ano, contado do início da vigência da Lei no 11.014, de 24 de abril de 2019, que dispõe sobre a proibição de utilização de canudos produzidos em material plástico, nos estabelecimentos comerciais e afins, e dá outras providências, para adaptação ao disposto na referida norma”, destaca o artigo apresentado pelo deputado.
“Art. 2º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA será responsável pela fiscalização do cumprimento das disposições da Lei no 11.014, de 24 de abril de 2019”, completa o texto.

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