Órgão do MPF diz que decreto sobre armas é inconstitucional

Assinado no dia 7, decreto mudou regras sobre uso de armas e também já foi considerado inconstitucional pelo Jurídico da Câmara e do Senado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h25
Presidente Bolsonaro assinou decreto sobre armas no dia 7 de maio
Presidente Bolsonaro assinou decreto sobre armas no dia 7 de maio (Bolsonaro)

BRASÍLIA

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, ór­gão do Ministério Público Federal (MPF), divulgou ontem uma nota na qual afirmou que o decreto do presidente Jair Bolsonaro sobre armas é inconstitucional.
O decreto foi assinado pelo presidente no último dia 7 e, entre outros pontos, facilitou o porte de armas e aumentou o número de cartuchos que podem ser comprados anualmente. O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa.
Na semana passada, a área técnica da Câmara dos Deputados informou que a medida do governo tem ilegalidades, e a área técnica do Senado informou que a norma "extrapolou o poder regulamentar".
Diante desse cenário, Bolsonaro já afirmou que, se o decreto for inconstitucional, "tem que deixar de existir".
Segundo a nota da Procuradoria, o governo deve submeter ao Congresso Nacional as propostas de políticas públicas que alterarem políticas anteriormente já adotadas me­diante lei.
"Com essa configuração, a modificação no regime de posse e uso de armas de fogo pretendida pelo governo deveria ter sido submetida ao Congresso Nacional por meio de um projeto de lei, pois não se trata de matéria meramente regulamentar, mas sim de alteração de uma política pública legislada", diz a nota.
A Procuradoria diz ainda que o Poder Executivo não promoveu discussão transparente e plural sobre sua convicção de que armar os cidadãos possa gerar efeitos benéficos à segurança pública e não apresentou qualquer fundamento para essa opção.
"A iniciativa de ampliar a posse e o porte de armas de fogo reforça práticas que jamais produziram bons resultados no Brasil ou em outros países. Sua adoção sem discussão pública, de resto, atropela o processo em andamento de implantação do Sistema Único de Segurança Pública, fruto de longa discussão democrática e caminho para uma redefinição construtiva do modo de produzir segurança pública no país”, diz também o MPF.

Argumentos à PGR
A Procuradoria afirma que, a pretexto de regulamentar a Lei do Estatuto do Desarmamento, que determina a redução de armamentos na população brasileira, o decreto contrariou a norma, ao ampliar e facilitar a posse e o porte de armas de fogo, inclusive de calibres antes reservados às forças de segurança pública e militares.
“O objetivo declarado da medida é cumprir com uma promessa de campanha política, pouco importando os princípios da legalidade e da separação de poderes, bem como o dever público de promover a segurança pública”, diz o texto.
Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, além de inconstitucional, a permissão ampla de posse e porte de armas de fogo afronta as bases científicas que reiteradamente demonstram que a expansão do porte de armas, longe de reduzir a violência, é prejudicial à segurança pública.
De acordo com o texto, os dados disponíveis revelam que as mortes por arma de fogo durante latrocínios – delito que supostamente se pretende evitar ao armar a sociedade – responde por apenas 3% da população carcerária. Ou seja, esse delito – embora gravíssimo – não é o que efetivamente contribui para as dezenas de milhares de mortes violentas anuais.
Por outro lado, 40% dos homicídios são cometidos por motivos fúteis ou banais, em nada relacionados com a criminalidade organizada ou ordinariamente rotulada como violenta. "São justamente os crimes que estarão sujeitos a exponencial aumento com a proliferação da posse e porte de armas letais", diz a Procuradoria.
Ainda conforme a PRDC, o decreto instituiu uma relação de mais de 20 profissões ou circunstâncias para as quais se presume a situação pessoal de risco ou de ameaça à integridade física. “A própria lista apresentada revela que o normatizado na lei para ser uma exceção transforma-se num rol que subitamente faz ampliar em dezenas de milhões de pessoas que obterão o porte de armas.”
Para a Procuradoria, seja em meio urbano, seja em meio rural, a posse e o porte generalizado de armas de fogo agravarão os problemas que atingem a segurança pública no Brasil.
Somente no campo, cerca de 19 milhões de pessoas poderão fazer jus ao porte de armas de fogo, em um cenário onde o número de pessoas assassinadas vem crescendo sistematicamente, diz o órgão.
“No que se refere à ampliação no acesso à munição – que pode chegar a até 5 mil para cada arma de fogo de uso permitido –, as normas editadas geram uma situação de quase incredulidade, quando se consideram as reiteradas notícias de furtos e roubos de munições de arsenais privados e públicos, sendo sabido que tais munições terminam, quase sempre, nas mãos de organizações criminosas e milícias”, diz a nota. l

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