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STF barra aumento dos salários de presidente e vice do TJMA

Pela decisão, vencimentos estariam acima do limite constitucional para o funcionalismo público e, por isso, a lei complementar que garantiu o aumento foi considera pelo Supremo inconstitucional

Atualizada em 11/10/2022 às 12h25
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou lei que garantiu reajuste aos membros do TJMa inconstitucional
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou lei que garantiu reajuste aos membros do TJMa inconstitucional (STF 2019)

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na sessão do último dia 9, a ADI 3072, na qual a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) alegou a inconstitucionalidade do artigo 80 e parágrafos da Lei Complementar 14/1991 do Estado do Maranhão, que concede ao presidente e ao vice-presidente do Tribunal de Justiça um adicional, a título de representação, que eleva seus vencimentos mensais acima do salário da corte máxima, ou seja, além do teto constitucional.
As inforamções são do blog do jornalista Daniel Matos.
Na ADI, que tem como relator o ministro Gilmar Mendes, a AMB questiona parte da Lei Complementar maranhense, que prevê que o presidente e o vice-presidente do Tribunal de Justiça receberão, a título de representação, mensalmente, a importância igual a 40% e 30%, respectivamente, dos seus vencimentos mensais.
Segundo a AMB, esses dispositivos violam a Constituição Federal já que tratam de matéria de competência do Estatuto da Magistratura, segundo o artigo 93 da CF.
Afrontam, ainda, o inciso V deste mesmo artigo ao possibilitarem que os desembargadores do TJ/MA recebam salários superiores aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). l

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