Artigo

Só se reforma algo que precisa de melhorias

Pedro Teixeira Leite Ackel *

Atualizada em 11/10/2022 às 12h25

Primeiramente, é importante que se diga, a reforma não está pronta e acabada. Muito pelo contrário. Diante da importância e complexidade dos temas tratados, a PEC nº 6/2019 receberá muitas emendas e passará por quatro votações nas Câmara e no Senado antes de ser aprovada. Em outras palavras, o texto final da Reforma será distinto do apresentado pelo Governo.

Posto isso, o que se propõe aqui é a discussão da necessidade da Reforma. Ela é necessária? Precisamos dela? Só se faz reforma em algo que precisa de melhorias, sejam elas necessárias ou úteis. E, no caso da Previdência Social, as melhorias não somente são necessárias e úteis, como também urgentes. Por isso, ela deve ser levada adiante. Tratemos abaixo de alguns pontos em favor da reforma, sem pretensão de esgotá-los.

No ponto referente ao déficit ou superávit da previdência social, não há número seguro sobre os resultados da Previdência. Porém, é fato incontroverso que a médio e longo prazo o sistema da Previdência entrará em colapso, dado que as contribuições feitas pela população economicamente ativa não serão suficientes para suportar o maior número de benefícios a serem pagos diante do crescente envelhecimento da população. A conta não fecha.

Quanto à regra de transição, o prazo previsto de 12 anos para transição da antiga regra para a regra atual é curto e duro, mas deve ser modificado no Congresso. O mérito do texto é a sua existência para, dentro do possível, não frustrar a expectativa de direitos do segurado.

A adoção da alíquota progressiva de contribuição é medida corretíssima. Com isso, o governo faz justiça social e tributária. A máxima “quem ganha mais paga mais, quem ganha menos paga menos” se aplica ao caso. Há uma ou outra faixa salarial que foi mais ou menos onerada. Numa escala gradativa de valores, isso é inevitável.

A inclusão do regime dos servidores públicos é outro dos maiores méritos da Reforma pretendida é pensar no todo, sem patrimonialismo ou corporativismo, combatendo antigos privilégios até então intocáveis. É verdade que faltou a proposta da previdência dos militares, mas o pacote deles vem por aí. Até a Previdência dos Congressistas está sendo modificada para adesão ao Regime Geral da Previdência Social.

No âmbito do FGTS a reforma atual prevê que o empregado aposentado deixará de receber mensalmente a contribuição de 8% do FGTS e, no caso de sua dispensa imotivada, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Certamente, o texto será modificado para garantir ao menos o pagamento da multa de 40% do FGTS até a aposentadoria do empregado, do contrário será derrubado no STF, que já tratou de tema análogo no passado. Superado esse ponto, o texto legal estimula a contratação de aposentados, o que é positivo e inclusivo.

Já o uso de um sistema de capitalização irá revolucionar as relações trabalhistas. Com menos benefícios, a nova geração será menos protegida, terá um comportamento diferente e naturalmente procurará fontes mais rentáveis a longo prazo do que a Previdência Social, desonerando-a.

É evidente que a reforma prejudicará muitos, retardando ou impedindo o acesso aos benefícios previdenciários ou, ainda, reduzindo os valores de recebimentos. Mas esse é o custo da reforma, a solidariedade de perdas. Ser contrário à reforma é pensar no individual e no presente e não no coletivo, nas próximas gerações.

* Sócio coordenador da área de Direito Previdenciário e Público do WFaria Advogados

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