Imposto de Renda

Declarar o IRPF mesmo sem ser obrigado pode garantir renda extra

Em alguns casos os contribuintes tiveram valores tributados, o que torna interessante a apresentação da declaração, pois pode receber esses valores de volta como restituição, reajustados pela taxa de juros Selic

Riba Cunha

Atualizada em 11/10/2022 às 12h25
Diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, destaca essa possibilidade de renda extra
Diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, destaca essa possibilidade de renda extra (Receita)

São Paulo - Poucos sabem, mas pode ser interessante declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, nos casos em que ocorrem retenções que podem ser restituídas. Assim, apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a DIRPF 2019 (ano base 2018), a entrega poderá garantir uma renda extra.

“Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita, deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento.

Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores a restituir. “Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica o diretor da Confirp.

Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.

Com declarar

Sobre com declarar, segundo os especialistas da Confirp, o contribuinte deverá baixar e preencher o programa do DIRPF 2019 no site da Receita Federal ( http://idg.receita.fazenda.gov.br/). Poderá ser feito o envio da declaração completa ou simplificada.

A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu Opção pela Tributação, qual a melhor forma para apresentação.

Dentre as despesas que podem ser restituídas estão:

 Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;

 Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;

 Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

 Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas;

 Dependentes;

 Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes;

 Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;  Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.

 Dedução da contribuição patronal de empregados domésticos, limitada a um empregado doméstico por declaração.

Correlata

Mais da metade dos contribuintes já declararam Imposto de Renda

Mais da metade dos contribuintes já acertou as contas com o Leão. Até as 17 h de quinta-feira, 18, a Receita Federal havia recebido 15.513.046 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, o equivalente a 50,9% do esperado para este ano.

O prazo para envio da declaração começou em 7 de março e vai até as 23h59min59s do dia 30 deste mês. A expectativa da Receita Federal é receber 30,5 milhões de declarações neste ano.


A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.

Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.


O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).


Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”.

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