Decisões

Weverton Rocha sofre duas derrotas ao tentar barrar processos

Senador responde a processos que envolvem uma viagem quando ainda era assessor do Ministério do Trabalho e o caso Projovem Urbano

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h26
Weverton tentou barrar na Justiça Federal os processos, mas perdeu
Weverton tentou barrar na Justiça Federal os processos, mas perdeu (Weverton Rocha)

Gilberto Léda
Da editoria de Política

O senador Weverton Rocha (PDT-MA) acumulou em fevereiro duas derrotas na Justiça Federal. No Distrito Federal, ele responde a processo administrativo disciplinar aberto ainda no Ministério do Trabalho, referente a sua passagem pela pasta, em 2009, e tentou uma liminar judicial para barrar o procedimento, mas não conseguiu.
No Maranhão, é réu em caso de improbidade envolvendo o Projovem Urbano, apresentou embargos contra o recebimento da denúncia, que foram indeferidos.
No primeiro caso, o juiz federal Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal do DF, negou liminar em mandado de segurança impetrado pelo senador Weverton Rocha contra “atos instrutórios do Procedimento Administrativo Disciplinar nº 47909.000473/2015-31, em curso no Ministério do Trabalho”.
O PAD foi aberto em 2015, por suposta utilização de transporte aéreo particular para cumprimento de agenda oficial no Estado do Maranhão, em dezembro de 2009. Weverton alegou a prescrição, o que foi contestado por Auditora Fiscal do Trabalho e corroborado pela decisão do magistrado.
“Verifico, por meio da Nota Técnica n. 157/DAD/CORREG/SE/MT, a informação de que a autoridade competente para instaurar o processo administrativo disciplinar somente tomou conhecimento dos fatos em 14/11/2011, por meio de matéria publicada na Revista Veja, na reportagem ‘O voo cego do Ministro do Trabalho’. Observo, ainda, a informação de que o impetrante não comprovou nos autos administrativos que a notoriedade dos fatos ocorreu em dezembro de 2009, visto que as matérias publicadas àquela época não tratavam diretamente sobre as irregularidades apontadas no PAD vergastado, e que, nos autos administrativos n. 46010.005387/ 2009-19 a análise se restringiu quanto à regularidade no recebimento de diárias e passagens pelo Ministro do Trabalho”, despachou.
“Assim, havendo a autoridade competente tomado ciência dos fatos em 14/11/2011 e instaurado o PAD em 21/05/2015 (fl. 33), não vislumbro, a princípio, a ocorrência da sustentada prescrição punitiva, mormente tendo em conta a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo”, completou Penteado.

“Voo cego”
O caso remete a uma viagem feita por Weverton Rocha quando ele ainda era assessor do Ministério do Trabalho, na gestão Carlos Lupi, presidente do PDT.
Reportagem da revista Veja publicada em 2011 apontava que o hoje senador embarcou em Imperatriz, em 12 de dezembro de 2009, para um voo particular com destino a Timon, onde pedetistas cumpririam compromissos políticos.
“Estavam a bordo também o ex-governador do maranhão Jackson Lago, já falecido, o então secretário de Políticas Públicas de Emprego do ministério, Ezequiel de Souza Nascimento, e um convidado especial, o gaucho Adair Meira”, dizia a reportagem.
Meira – que foi quem pagou pelo voo – ainda segundo a revista, participava de um esquema que envolvia ONGs e a gestão Lupi no Trabalho.
“Essas denúncias levaram Lupi a prestar esclarecimentos ao Congresso. Aos deputados, Lupi afirmou desconhecer Adair Meira. ‘Eu não tenho relação nenhuma, absolutamente nenhuma, com o – Como é seu nome? – seu Adair’, afirmou, num providencial lapso de memória. Depois, emendou: ‘Posso ter e devo ter encontrado com ele em ter e devo ter encontrado com ele em algum convênio público. Não sei onde ele mora'”.
No fim de 2010, um ano após o tour maranhense – e um ano antes de Lupi dizer que não conhecia Adair -, a Fundação Pró-Cerrado e a Rede Nacional de Aprendizagem. Promoção Social e Integração (Renapsi), duas ONGs de Adair, receberam do Ministério do Trabalho, numa solenidade em Brasília, o Selo Parceiros da Aprendizagem, a entidades consideradas de excelência na formação profissional.


Projovem: juiz rejeita embargos contra denúncia

No caso do Projovem, Weverton apresentou embargos, rejeitados pelo juiz federal Nelson Loureiro, da 6ª Vara da Justiça Federal do Maranhão, em um processo por improbidade administrativa referente a sua passagem pelo comando da Secretaria de Esportes e Juventude, na gestão Jackson Lago.
O magistrado recebeu denúncia contra o pedetista em setembro do ano passado, apontando irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ao rejeitar os embargos, ele confirma que o senador segue réu no processo.
Na ação, formalizada pelo Ministério Público Federal – e corroborada por auditoria da Controladoria Geral da União (CGU) -, Weverton é acusado da má aplicação de recursos federais repassados ao Estado do Maranhão para o Programa Nacional de Inclusão de Jovens, o Projovem Urbano, em 2008.
Segundo o MPF, então secretário, o pedetista contratou irregularmente e com dispensa de licitação a Fundação Darcy Ribeiro (Fundar), do Instituto Maranhense de Administração Municipal (Imam).
“Afirma, ainda [a ação], que Weverton Rocha Marques de Sousa e Zeli Raquel da Rocha autorizaram pagamentos irregulares ao mesmo Instituto, para operacionalizar as ações executivas do Programa PROJOVEM, conforme relatório de auditoria da Controladoria Geral da União”, diz relato do magistrado no despacho.

MAIS

A reportagem entrou em contato com a assessoria do senador, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

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