Farra dos Capelães

Pedido de vistas adia julgamento de Weverton Rocha no TRE

Senador pede à Justiça Eleitoral para ser excluído de ação que pode culminar com cassação de mandato

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h25
(Weverton Rocha)

Um pedido de vistas adiou na segunda-feira, 20, o julgamento, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) de embargos de declaração protocolados pelo senador Weverton Rocha (PDT) em que ele pede para ser excluído de uma Ação de Investigação Eleitoral (Aije) protocolada pela coligação da ex-governadora Roseana Sarney (MDB) contra o governador Flávio Dino (PCdoB), após a eleição de 2018, pela chamada “farra de capelães”.

Na abertura da apreciação do caso, o relator do processo, desembargador Tyrone José Silva, votou ontem (20) pela extinção do processo em relação ao pedetista.

O magistrado converteu os embargos de declaração em agravo interno, conheceu do recurso e manifestou-se pelo provimento do pedido.

O julgamento acabou adiado, no entanto, por um pedido de vistas da juíza eleitoral Lavínia Coelho, num momento em que três outros membros da corte já haviam antecipado seus votos a favor do senador: Itaércio Paulino da Silva, Gustavo Villas Boas e Camilla Ewerton.

Contudo, uma divergência aberta pelo juiz federal Wellington de Castro – e depois corroborada pelo procurador regional eleitoral, Pedro Henrique Castelo Branco – fez a dois deles admitirem que podem rever seus posicionamentos após o voto-vista.

“Nós falamos várias vezes aqui, eu ouvi várias vezes: ‘Não tem nenhum aprova, não há prova’. Sem instrução probatória, como é que nós vamos dizer que não há prova? Nós estamos na fase de instrução probatória. Então, não posso dizer que não há prova se eu não abri oportunidade de a parte provar”, destacou Wellington de Castro, logo após o voto do relator.

O magistrado manifestou-se pelo não conhecimento do recurso e, em caso de conhecimento, pelo seu desprovimento.

“Posso até entender que esses fatos não são conexos, não poderiam estar todos nessa inicial, teria que haver um desmembramento, uma emenda, mas dizer que não está provado, que não existem elementos, nós estamos, data venia, cerceando o direito da outra parte de produzir prova e isso também pode acarretar uma nulidade no futuro”, completou.

Na sequência, Castelo Branco ressaltou que, durante a instrução do caso, ficou provado que Weverton Rocha foi beneficiário de conduta abusiva, que não foi por ele praticada, consistente em pedido de votos em seu favor divulgado em postagem feita pelo pastor Enos Ferreira, adjunto da Secretaria Extraordinária de Projetos Especiais (SEPE), um dia antes do 1º turno da eleição de 2018.

Além disso, seguiu o procurador, às vésperas do pleito o senador conseguiu destacar um policial lotado na Delegacia Geral para fazer diligências para sua campanha.

Após essas intervenções Itaércio Paulino da Silva e Gustavo Villas Boas, que já haviam antecipado seus votos, admitiram que podem mudá-los na sequência do julgamento.

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