Imposto de Renda

Receita estima a entrega de 390 mil declarações do IRPF no Maranhão

Durante coletiva de imprensa, delegado do órgão em São Luís apresentou como uma das novidades este ano a obrigatoriedade do contribuinte informar o CPF de todos os dependentes e alimentandos, independentemente da idade

Atualizada em 11/10/2022 às 12h26
José Tibério, delegado Roosevelt Aranha e o analista Aleandre Souto
José Tibério, delegado Roosevelt Aranha e o analista Aleandre Souto

A Delegacia da Receita Federal em São Luís estima que 390 mil contribuintes entreguem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) este ano no Maranhão. A projeção foi feita pelo delegado do órgão, Roosevelt Aranha Sabóia, durante coletiva de imprensa realizada ontem, com a finalidade de apresentar as regras, prazos e novidades da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2019.

Ano passado, foram entregues em todo o estado o total de 385.896 declarações, bem acima da estimativa para o período, que era 377 mil. Para 2019, em todo o Brasil, a expectativa é que 30,5 milhões de contribuintes entreguem o documento, cujo prazo vai de 7 de março a 30 de abril.

Acompanhado do auditor fiscal José Tibério Coelho e do analista tributário Aleandre Souto, o delegado Roosevelt Aranha Sabóia informou as orientações para DIRPF deste ano, conforme Instrução Normativa nº 1.871, que traz como uma das novidades a obrigatoriedade do contribuinte informar o CPF de todos os dependentes e alimentandos, independentemente da idade.

Outra inovação, segundo informações da Receita Federal, é que o contribuinte terá que detalhar dados sobre imóveis e carros, como número de matrícula e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para propriedades imobiliárias, e Renavam, para veículos.

Estará obrigado a apresentar a declaração anual aquele que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).

O contribuinte que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”. Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração.

Obrigatoriedade

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018: receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.

Também se enquadram contribuintes que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

A Declaração depois do prazo deve ser apresentada pela Internet, utilizando o PGD IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.

A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.

Calendário de Restituições do IRPF 2019

Lote Data

1º lote 17 de junho de 2019

2º lote 15 de julho de 2019

3º lote 15 de agosto de 2019

4º lote 16 de setembro de 2019

5º lote 15 de outubro de 2019

6º lote 18 de novembro de 2019

7º lote 16 de dezembro de 2019

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