O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado de Indústria Comércio e Energia (Seinc), prepara-se para assinar um contrato de R$ 3,2 milhões com a Alfandegamento Consultoria, para prestação de serviço na área de consultoria técnica especializada para implantação da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Bacabeira, no interior do estado.
A empresa foi a vencedora de uma concorrência marcada por polêmicas, iniciada em 2016 e finalizada apenas em novembro do ano passado, depois da desclassificação das outras únicas duas concorrentes do certame.
Além da Alfandegamento Consultoria, tentaram participar da licitação a Russo Consultoria em Segurança Aduaneira e a Hangar Construções e Serviços.
A primeira não foi sequer habilitada. Já a segunda chegou a ser habilitada, mas teve sua proposta técnica desclassificada pela Comissão Central Permanente de Licitação (CCL) do Estado, restando apenas a empresa vencedora, que propôs a única propostas de preços – por questões legais, os envelopes com as propostas das outras duas concorrentes sequer foram abertos.
Questionamentos – O processo licitatório chegou a ser questionado, em 2016, pela Associação Brasileira de Zonas de Processamento de Exportação (Abrazpe).
Em expediente formal encaminhado à Seinc, a entidade mencionava, por exemplo, que o edital não solicitava indicação da equipe técnica, apenas de coordenador técnico.
Apesar dos questionamentos, a pasta sustentou a legalidade do processo e deu andamento ao certame.
“A área em Bacabeira cumpriu os requisitos de infraestrutura básica para atender a demanda criada pela ZPE, dispostas no inciso IV do Art. 2º da Resolução CZPE Nº 2, de 15 de maio de 2009. A referida resolução estabelece procedimentos para apresentação de propostas de criação de ZPEs, o que foi seguido pela Seinc. Estudos técnicos foram realizados, delimitando área total da ZPE proposta, a localização e coordenadas geográficas, além da planta e do memorial descritivo, conforme documentação disponibilizada pela Seinc durante vistorias ao local”, disse a Seinc, em nota emitida à época.
No comunista, a secretaria do governo acrescentou, ainda, que “os critérios de pontuação da contratante, definidos no edital, são atos discricionários que cabem apenas à contratante e possuem respaldo no princípio da razoabilidade, pois o tamanho da ZPE influencia o nível de responsabilidade e conhecimentos técnicos aplicados”.
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