Retorno

Beneficiados com a saída de natal devem retornar hoje às celas

Detentos que não respeitarem o prazo estabelecido serão considerados foragidos; benefício tem validade de sete dias e foi iniciado na última sexta-feira, 21, em São Luís

Daniel Júnior

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27
(Pedrinhas)

Grande Ilha - Devem retornar às unidades prisionais até as 18 h desta quinta-feira, 27, os detentos do regime semiaberto que cumprem pena no Complexo Prisional de Pedrinhas, na Grande Ilha, os quais foram beneficiados com a saída temporária de Natal, concedida pela 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), que abrange os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Esse benefício tem validade de sete dias e foi iniciado na última sexta-feira, 21. Os presos que não retornarem no prazo estabelecido, serão considerados foragidos.

O documento, que tem a assinatura do juiz titular Márcio Brandão, apresentava 809 nomes de apenados da Grande Ilha que preenchem os requisitos da Lei de Execução Penal (LEP). Desses, 770 são custodiados em unidades prisionais gerenciadas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). Porém nem todos conseguiram de fato ter acesso ao benefício. De acordo com a Seap, 127, comandados pela pasta, foram impedidos, por haver outras ordens judiciais para manutenção de prisão, em suas respectivas celas. Total de 643 saíram.

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais comuniquem até amanhã, 28, sobre o retorno dos internos.

Esclarecimento

Em nota, a Seap esclareceu que o “sistema prisional convencional’' é formado por unidades prisionais gerenciadas pela pasta, e que as demais estruturas de custódia são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), a exemplo das carceragens da Polícia Civil; dos quartéis da Polícia Militar; e também do Corpo de Bombeiros.

A Lei de Execução Penal destaca que a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público (MP) e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno do regime semiaberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional, além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

A lei disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário praticar fato definido como crime doloso (crime intencional); for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração de merecimento do condenado.

Região Tocantina:

Como acesso ao benefício da saída temporária na última segunda-feira, 24, os presos que cumprem pena em unidades prisionais na região Tocantina devem retornar às unidade prisionais na segunda-feira, 31.

Esses detentos cumprem pena nas unidades prisionais de Imperatriz e Davinópolis e na Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac). De acordo com o Ministério Público da região, é baixo o número de detentos que não retornam no prazo estabelecido.

SAIBA MAIS:

De acordo com a Justiça, para ter direito ao benefício, o interno do regime semiaberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional, além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

Os internos contemplados com o benefício deverão recolher-se às suas residências até as 20 horas e não poderão viajar para outro Estado. Não podem, ainda, ingerir bebidas alcoólicas; portar armas; e frequentar festas, bares e/ou similares.

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