Habeas Corpus

Julgamento de HC de Lula é interrompido por pedido de vista

Ministro Gilmar Mendes quis mais tempo para analisar pedido da defesa do ex-presidente; já votaram negando o pedido do petista os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia; faltam ainda os votos de Celso de Mello e Ricardo Lewandowski

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27
Defesa do ex-presidente Lula chegou pedir que julgamento fosse adiado; no entanto, Segunda Turma negou
Defesa do ex-presidente Lula chegou pedir que julgamento fosse adiado; no entanto, Segunda Turma negou (STF)

Brasília - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu on­tem o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Gilmar Mendes. Até então, já votaram para negar o pedido da defesa do petista os ministros Edson Fachin, relator da Lava Jato no tribunal, e Cármen Lúcia. Lula está preso desde abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O habeas corpus que começou a ser julgado ontem pede a liberdade do petista e a anulação dos atos do ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula no caso do triplex do Guarujá. "Considerando a importância do tema para a verificação dessa questão do devido processo legal, que é chave de todo o sistema, vou pedir todas as vênias para o relator e ministra Cármen Lúcia, que já votou, para pedir vista", justificou Gilmar.
O ministro indicou que pode devolver o caso para votação ainda neste ano ou no início de 2019, mas não se comprometeu com a data. Além de seu voto, ainda faltam as manifestações dos ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Em seu voto, Fachin entendeu que o habeas corpus não seria a via correta para julgar a suposta suspeição de Moro. "Suspeição é diferente de impedimento. E parcialidade (suspeição) exige que a parte acusada seja ouvida", considerou o relator.

Futuro ministro
Moro é o futuro ministro da Justiça e Segurança Pública do governo do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL). O cargo que será ocupado pelo ex-juiz é, inclusive, um dos pontos apresentados pela defesa de Lula como indício da suposta parcialidade de Moro. Ao comentar essa questão, Cármen disse que o fato de um ex-juiz ter aceitado o convite não pode ser considerado como indicativo de parcialidade.
"À luz dessas considerações, nos termos da fundamentação exposta, a análise das provas pré-constituídas nesses autos, nos limites impostos pela via estrita do habeas corpus, não permite a pronta constatação de constrangimento", disse Fachin.
Ao fim do voto, por sua vez, o ministro disse que não deixava de “anotar a presença de procedimentos heterodoxos”.
“Não deixo de anotar a presença de procedimentos heterodoxos, ainda que para atingir finalidade legítima, que não devem ser beneplacitados, exigindo, contudo na via estreita do habeas corpus, mais que indícios ou narrativas para que configurem excepcionalmente causas aptas a viciar a prestação jurisdicional por incompetência subjetiva do magistrado, já que o ordenamento jurídico prevê meios próprios de impugnação à preservação do devido processo legal”, conclui Fachin.

A defesa

Os advogados de Lula apresentaram o pedido de liberdade depois de Sérgio Moro, ainda como juiz responsável pela Lava Jato, ter aceitado o convite do presidente eleito Jair Bolsonaro para ser ministro da Justiça. Para a defesa, a aceitação do convite comprova parcialidade de Moro na condenação do ex-presidente. Lula se diz inocente.
Lula está preso desde abril deste ano. O ex-presidente foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro em processo da Operação Lava Jato a 12 anos e 1 mês de prisão. A sentença foi do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que ampliou a pena dada por Moro (9 anos e 6 meses).

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