Cobrança

MPF cobra de Palocci mais de US$ 20 milhões

Para os procuradores da Lava Jato, o dinheiro é um pagamento de indenização do ex-ministro

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27
MPF diz que artigo do acordo de delação de Antônio Palocci está errado
MPF diz que artigo do acordo de delação de Antônio Palocci está errado (Antonio palocci)

São Paulo - A Operação Lava Jato está cobrando US$ 20.439.382,16 (R$ 78,12 milhões) do ex-ministro Antonio Palocci (Governos Lula e Dilma/Fazenda e Casa Civil), delator da investigação, “sob pena de ser novamente recolhido à prisão”. Palocci deixou a cadeia no dia 29 de novembro, após dois anos e dois meses preso - desde setembro de 2016, alvo da Operação Omertà - passando para o regime semiaberto domiciliar.
Condenado a 9 anos e 10 dias de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o ex-ministro, beneficiado pela delação que fechou com a Polícia Federal, passou ao cumprir pena provisória em regime prisional semiaberto domiciliar, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica.
Em manifestação ao juiz federal Danilo Pereira Júnior, da 12.ª Vara Federal de Curitiba - Execução Penal -, o Ministério Público Federal afirmou que houve um “erro material relativo à aplicação equivocada da cláusula 3.ª do Acordo de Colaboração (cláusula expressamente não homologada pelo TRF)”.
Os procuradores pediram ao magistrado que Palocci pague “imediatamente” US$ 20.439.382,16, “convertidos pelo câmbio de 3,33 (23 de junho de 2017), corrigidos monetariamente pelo IGP-M (FGV) a partir da data em que proferida a sentença condenatória e agregado de 0,5% de juros simples ao mês, nos termos da sentença, sob pena de ser novamente recolhido à prisão”.
A Procuradoria da República relatou ao juiz que a cláusula 3.ª do acordo de Palocci - “Pagamento de Indenização”, prevê o pagamento de R$ 37,5 milhões. De acordo com os procuradores, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal, “acertadamente entendeu pela impossibilidade jurídica da homologação da Cláusula 3ª”.

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