Diariamente, na Avenida Daniel de La Touche, no bairro da Cohama, pedestres realizam travessias perigosas nas proximidades do Terminal de Integração Cohama/Vinhais. Apagada, a faixa de pedestre, distante cerca de 100 metros de um dos pontos mais utilizados para a travessia indevida, é pouco utilizada pelos transeuntes.
Muitas são as justificativas de quem opta pela travessia arriscada, entre elas a correria do dia a dia. Ciente do perigo, ainda assim o frentista Raimundo Gelson, 47, se arrisca ao atravessar a via fora da faixa. “Às vezes, na pressa, a gente acaba fazendo essas coisas. Tenho consciência do perigo e assumo a minha responsabilidade, mas me preocupo de atravessar só após o sinal fechar [para os veículos]”, contou.
Devido ao fluxo intenso, o perigo se torna ainda maior. Apesar da presença de guardas de trânsito ser constante no local, a ocorrência é frequente. Outro fator que facilita a ocorrência de acidentes são as condições das faixas de pedestres, que, pela ação do tempo e falta de manutenção, encontram-se praticamente apagadas.
O Estado manteve contato com a Prefeitura de São Luís, mas até o fechamento desta edição não obteve retorno.
SAIBA MAIS
Resolução publicada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) definiu regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A medida começa a valer em março de 2019. As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A multa
Agentes de trânsito ou autoridades que constatarem a infração deverão preencher um “auto de infração”, que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, quando possível, o endereço e CPF do infrator.
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