O Tribunal Superior Eleitoral, por meio de decisão do ministro da Corte, Luís Roberto Barroso, negou pedido de resposta requerido pelo candidato à senador pelo Maranhão, Weverton Rocha (PDT) acerca do processo atestado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que apresenta ações penais às quais o pedetista é réu. Weverton é acusado de peculato e dispensa ilegal de licitação durante a reforma do Ginásio Costa Rodrigues. À época, o candidato ao Senado era secretário de Esportes e Lazer do Governo do Maranhão.
Com a decisão, Weverton – que ainda requeria novo pedido de divulgação de direito de resposta ao jornal O Estado do Maranhão – não terá o benefício. Em decisão cautelar (ou seja, sem caráter definitivo), Barroso alegou que “não vislumbrava divulgação de informação sabidamente inverídica” em reportagem publicada pelo periódico em seu site oficial no dia 7 de setembro deste ano.
Na ocasião, a publicação – intitulada “Certidão do Supremo desmente discurso de Weverton Rocha: Deputado federal afirmou que não é réu em ação penal no caso do Ginásio Costa Rodrigues” contradisse declaração do candidato que – em entrevista concedida ao programa Ponto Final da Rádio Mirante AM no dia 4 do mês passado – afirmou que não respondia a nenhum processo.
Segundo Rocha, durante a entrevista, “todos os relatórios” até então elaborados e que o ligavam a irregularidades relacionadas à obra do Ginásio teriam sido anulados. Ocorre que documento do STF comprovou exatamente o contrário, conforme citam vários documentos aos quais O Estado teve acesso. Aparecem, no registro de Weverton, as ações penais números 675, 678, 683 e 700, além dos inquéritos números 3.621 e 4.655 e os Mandados de Segurança números 33.697, 34.115, 34.127 e 3.394. Há ainda o registro de petição número 7.709.
Sem inverdades
Ainda de acordo com o despacho, Barroso afirmou ainda que, neste caso, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é “no sentido de que, para ser qualificada como sabidamente inverídica, a mensagem deve conter – conforme representação anterior - “ inverdade flagrante que não apresente controvérsias”. Para Barroso, é necessário garantir a liberdade de expressão e de pensamento, razão pela qual, segundo ele, “se recomenda a intervenção mínima do Judiciário nas manifestações e críticas próprias do embate eleitoral”.
Frase
“Não vislumbro, da leitura do trecho impugnado, divulgação de informação sabidamente inverídica, na forma como compreendida pela jurisprudência do TSE. Verifico que o ora requerente limitou-se a transcrever os termos da Certidão de Distribuição expedida, em 30 de agosto de 2018, pela Secretária Judiciária do Supremo Tribunal Federal”
Luís Roberto Barroso, ministro do TSE
Saiba Mais
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.