Eleições: ‘Lei Seca’ vigorará e 100% da frota de ônibus vai circular
A Portaria n° 742/2018 é válida para locais públicos ou de acesso público, das 18h de sábado (6) até 0h de segunda-feira (8); transporte público de São Luís funcionará com 100% da frota operando
SÃO LUÍS - Com a finalidade de evitar transtornos e manter a tranquilidade nas eleições do domingo (7), duas medidas foram tomadas por órgãos de segurança e trânsito, visando assegurar o acesso às seções de votação. A “Lei Seca” foi determinada por portaria da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-MA), e 100% da frota de ônibus vai circular nas eleições, segundo nota da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT).
De acordo com a Portaria n° 742/2018, não serão permitidos, no Maranhão, a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica ou de substâncias de efeitos semelhantes em locais públicos ou de acesso público, das 18h de sábado (6) até 0h de segunda-feira (8).
A portaria foi publicada na última segunda-feira (1°). O descumprimento dessa portaria caracteriza crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal Brasileiro (CPB), em que as providências serão adotadas segundo prevê a lei.
Contestação
A decisão está sendo contestada. O Sindicato das Empresas de Turismo no Estado do Maranhão (Sindetur/MA) encaminhou solicitação à SSP-MA para que a portaria seja revogada, alegando que a decisão prejudica o funcionamento, faturamento e empregabilidade das empresas de turismo (bares, restaurantes, cafés, churrascarias, boates, casas de shows, parques aquáticos, organizadores de eventos, pousadas, hotéis, lanchonetes, etc) do estado.
Frota de ônibus
A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) garantiu, por meio de nota, que o transporte público de São Luís funcionará com 100% da frota operando no domingo (7).
O órgão ainda acrescentou que não haverá alterações no trânsito da capital e que agentes atuarão ao longo do dia em pontos estratégicos, com a finalidade de orientar o fluxo de veículo nos principais corredores da cidade.
Saiba Mais
O que diz o art. 330 do Código Penal Brasileiro (CPB)
O artigo 330 do Código Penal tipifica o crime de desobediência, o qual consiste em “desobedecer a ordem legal de funcionário público”, cuja pena é de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. Trata-se de uma questão de tutela da Administração Pública, objetivando a manutenção da autoridade e do respeito devidos às ordens legais emitidas pelos funcionários públicos em geral.
Fique por dentro
- O primeiro turno das eleições 2018 acontece neste próximo domingo (7 de outubro). O segundo turno, caso houver, está marcado para o domingo, dia 28 de outubro.
- A votação começa às 8h e termina às 17h, no horário de Brasília. Essas eleições serão para eleger ou reeleger senador, deputado federal, deputado estadual (deputado distrital no Distrito Federal), governador e presidente. Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar.
- O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral.
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