Brasília - Os mesários que faltaram ao trabalho no segundo turno das Eleições Municipais de 2020 devem justificar a ausência ao juiz da sua zona eleitoral, na página do Cartório Eleitoral Virtual, disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
O mesmo vale para os mesários que abandonaram a seção eleitoral durante a votação.
Os mesários que estavam escalados, mas não foram trabalhar no segundo turno, devem justificar a falta até 7 de janeiro de 2021.
Para aqueles que deixaram o serviço da seção eleitoral durante o dia, o prazo máximo para envio da justificativa já se encerrou na última quarta-feira (2).
De acordo com o Código Eleitoral, o mesário que falta à convocação tem até 30 dias após o pleito para apresentar uma justa causa o juiz eleitoral. Não apresentar justificativa pode levar à multa de 50% a um salário mínimo.
Fonte: Brasil 61
Saiba Mais
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.