Apicum-Açu

Ex-Prefeito de Apicum-Açu é condenado por falha em prestação de contas

A sentença condenou o ex-gestor à suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos.

O Estado, com informações do CGJ-MA

Atualizada em 11/10/2022 às 12h29
(Justiça)

APICUM-AÇU - Uma sentença proferida pelo Judiciário da Comarca de Bacuri condenou por atos de improbidade administrativa Sebastião Lopes Monteiro, ex-prefeito de Apicum-Açu, termo judiciário da comarca. Ele foi condenado por irregularidades nas prestações de contas referentes aos exercícios financeiros de 2011 e 2012.

A sentença condenou o ex-gestor à suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; ao pagamento de multa civil de 10 (dez) vezes o valor da remuneração de dezembro de 2009, quando era Prefeito do Município de Apicum-Açu; e à de proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 05 (cinco) anos.

A ação, que tem como autor o Município de Apicum-Açu, tem como base o Processo Administrativo nº 7730AD/2013, oriundo da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão, que instaurou procedimento para averiguar irregularidades na aplicação e prestação de contas de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) em Apicum-Açu, referente aos exercícios financeiros dos anos 2011 e 2012, sob a responsabilidade do ex-gestor.

Por sua vez, o município de Apicum-Açu de relatou que foi verificado que o ex-prefeito praticou os atos de improbidade administrativa, vez que, consciente de suas obrigações, não apresentou as prestações de contas devidas quanto a tais recursos públicos. O requerido afirmou que provaria no decorrer da instrução processual, que a conduta por ele praticada não teria sido da forma narrada na ação, porém não juntou qualquer prova de suas alegações.

A sentença ressaltou que a Constituição Federal dispõe que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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