Previdência

Auditoria do TCE confirmou ilegalidade de remanejamento de R$ 140 milhões do Fepa

Em relatório, membros da Supervisão de Controle Externo do Tribunal rejeitaram todos os argumentos do governo para retirada de recursos

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h30
Controle do TCE rechaçou argumentos de defesa do Governo do Estado
Controle do TCE rechaçou argumentos de defesa do Governo do Estado (TCE-MA)

Um relatório de auditoria produzido pela Supervisão de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), subscrito pelos auditores Márcio Rocha Gomes e Fábio Alex de Melo, confirmou todas as denúncias apresentadas pelo Ministério Público de Contas (MPC) em representação apontando inconstitucionalidade e ilegalidade de decretos assinados pelo governador Flávio Dino (PCdoB) anulando dotações orçamentárias da ordem de R$ 144,9 milhões do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadorias (Fepa).

O documento foi produzido em janeiro deste ano e refuta todas os argumentos apresentados pela defesa do Governo do Maranhão no caso.

“Após a análise da defesa protocolada pelo Excelentíssimo Senhor Governador Flávio Dino, nos autos da presente Representação, cujos argumentos de defesa encontram-se delineados no item 03 (três) deste relatório, esta Unidade Técnica após analisá-las no item 04 (quatro), em cotejo com os pontos apresentados pelo Ministério Público de Contas, chegou a conclusão de que todos os pontos atacados pelo representado, a luz da legislação previdenciária, não merecem prosperar”, registraram os auditores.

Segundo a representação do MPC, cinco decretos de 2017 assinado pelo governado contêm vícios formais porque tratam de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, mas não foram autorizados por lei específica, além de ir de encontro ao que estava previsto na Lei Orçamentária daquele ano, que estabelecia expressamente a obrigação de que dotações destinadas às despesas de pessoal – como é o caso dos recursos do Fepa – só pudessem constituir fonte para abertura de créditos adicionais para o mesmo grupo de despesa.

No caso dos decretos questionados, os recursos originariamente previstos para o Fundo de Pensão foram redirecionados ao programa “Mais Asfalto”, da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), e à Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

“Havendo alocação para outro órgão ou programação, está-se a tratar, em verdade, de remanejamento, e neste caso a norma constitucional exige autorização em lei específica”, destaca o texto da representação.

O governo chegou a alegar, em resposta à ação, que os remanejamentos continha autorização expressa na Lei Orçamentária Anual (LOA), “não havendo, portanto, necessidade de lei específica”. O argumento foi rejeitado.

Após receber o relatório da Supervisão de Controle Externo, a procuradora de contas Flávia Gonzalez Leite encaminhou, em abril deste ano, novo despacho ao presidente do TCE, Caldas Furtado, reiterando o pedido de liminar contra novos remanejamentos de recursos desse tipo e, no mérito, a edição de instrução normativa estabelecendo regras claras e mais rígidas para que o Estado possa remanejar esses recursos orçamentários, garantindo o equilíbrio financeiro do Fepa.

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Os auditores defendem, ainda, que o TCE promova uma reflexão sobre o alto índice de remanejamento orçamentário permitido ao Executivo, de 50%. “Diante de tanta permissividade para alterar o Orçamento do Estado, não estaríamos diante de uma peça de ficção? Não estaríamos, com tanta flexibilidade, descaracterizando assim o Planejamento inicial do Estado?”, questionam.

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