Obstáculos

Mesmo com Lei de Muros e Calçadas, problemas são registrados em SL

Muros precisam ser construídos em alguns locais e reconstruídos, em outros; pedestres enfrentam problemas ao trafegarem pelas calçadas obstruídas

IGOR LINHARES / O ESTADO

Atualizada em 11/10/2022 às 12h30
No Centro, pedestres dividem calçada com obstáculos
No Centro, pedestres dividem calçada com obstáculos (manequim / rua de santana)

SÃO LUÍS - Em diversas comunidades de São Luís, principalmente nos bairros mais antigos, incluindo o Centro, a maior dificuldade do pedestre é a mobilidade. Caminhar pelas calçadas de São Luís é uma tarefa árdua, pois, com tantos obstáculos, o que podia ser simples acaba sendo dificultoso. As irregularidades são muitas, desde rampas instaladas para acesso aos imóveis até a instalação do comércio informal, no Centro, que deixa como solução aos pedestres se locomoverem por onde deveriam passar apenas os carros.

Onde não há tais empecilhos, como os já citados, há a falta de estrutura. Calçadas quebradas, sujas e sem conservação são outros pontos que podem ser registrados por toda a grande São Luís. Há calçadas residenciais revestidas com material derrapante formando superfície inteiramente lisa ou com desnível e que podem produzir o risco de escorregamento ou queda; em outras, moradores aproveitam o espaço para colocar material de construção que impossibilitam o tráfego do pedestre dentre muitos outros problemas que ainda são pertinentes.

No Centro, principalmente nas ruas onde estão instaladas o comércio lojista, o pedestre tem que dividir espaço com manequins e mostruários, engenhos publicitários, caixas de som e diversos outros que podem ser percebidos na região.

Não bastasse a problemática das calçadas, há também o deficiência nos muros. Na Avenida Jerônimo de Albuquerque, no Vinhais, próximo ao Elevado da Cohama e ao Fórum Eleitoral de São Luís, parte de um muro caiu devido à erosão e à força da água durante o período chuvoso. O problema com a calçada que também foi deteriorada foi resolvido, mas o muro, passado meses da ocasião, ainda não foi reconstruído.

Na esquina da Rua Projetada, no bairro Jardim Libanês – Olho D’água, um terreno está com o muro deteriorado e o mato invadiu a calçada, que tem prejudicado a passagem dos pedestres. No local, O Estado também constatou o descarte de resíduos de construção civil.


Em alguns locais, há muros quebrados que precisam ser reconstruídos e, em outros, há muros que precisam ser construídos, pois, muitos terrenos espalhados pela Ilha ainda estão abertos, sem proteção nenhuma e oferecendo riscos para o pedestre quanto a criminalidade, durante a noite.

Problemas como os expostos, em muros e calçadas, não deveriam ser pertinentes. Salvaguarda, a Prefeitura de São Luís possui uma Lei de n° 4.590, de 11 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a construção, reconstrução e conservação de muros e calçadas e outras providências. Mas, ao que se percebe, proprietários ainda descumprem a lei, visto que, é de obrigação de cada um deles fechar seus terrenos com muro de alvenaria e convenientemente revestido e construir/reconstruir e dar conservação a calçadas em terrenos edificados ou não, preservando, exclusivamente, o passeio público.

O Estado manteve contato com a Prefeitura de São Luís para saber como anda a fiscalização em virtude da lei municipal, mas até o fechamento desta edição não obteve.

Fique por dentro

O que diz a lei

Art. 1º. Considerando que a propriedade urbana deve cumprir sua função social, entendida como tal àquela em que o uso e ocupação obedecem às exigências fundamentais da sociedade, consolidada nas diretrizes do Plano Diretor e a lei de zoneamento, parcelamento uso e
ocupação do solo, em conformidade com os dispositivos de instrumentação legal, os muros, calçadas e vedação de imóveis de São Luís ficam sujeitos ao que dispõe esta lei.

DOS MUROS
Art. 6°. Os proprietários ou possuidores dos terrenos da zona urbana serão obrigados a fechá-los com muro de alvenaria convenientemente revestido e com uma altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros), ficando a altura máxima sujeita a análise técnica do órgão competente.

DAS CALÇADAS
Art. 8°. A construção, reconstrução, manutenção e a conservação das calçadas dos terrenos, edificados ou não, são obrigatórias e competem aos proprietários ou possuidores dos mesmos, após licença concedida pelo órgão municipal competente, observada a legislação em vigor.

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