SÃO LUÍS - A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou, em 26 de junho, com uma Ação Civil Pública contra o referido Município e o Estado do Maranhão para que sejam implantadas as medidas necessárias ao controle e combate da leishmaniose visceral no município. Atualmente, Paço do Lumiar não conta com nenhum trabalho de combate à doença, embora esteja classificado como área de transmissão intensa da doença.
O MP vem atuando na questão desde outubro de 2017, quando recebeu a primeira representação sobre o assunto. As investigações apontaram a inexistência de um Centro de Zoonoses estruturado, com apenas uma Divisão de Zoonoses, realizando ações de educação em saúde. Também não há uma Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ), que poderia fazer a triagem dos animais, testes rápidos, confirmação do diagnóstico e, quando necessário, eutanásia dos infectados.
Até 2017, a UVZ de São Luís atendia à demanda de Paço do Lumiar. O serviço, no entanto, foi suspenso por falta de entendimento entre os municípios da Ilha de São Luís sobre um acordo de cooperação técnica que previa a contrapartida das outras prefeituras com a formação de equipes, compostas por veterinário e dois técnicos em zoonose, para atuar no local, além do fornecimento de materiais.
Paço do Lumiar também não dispõe de estrutura para o recolhimento dos animais de rua nem de equipes de entomologia (estudo dos insetos) e borrifamento de veneno contra os mosquitos transmissores da doença. As ações de controle e combate não são desenvolvidas no município desde 2006 e as áreas com maior incidência da doença em humanos são as localidades Iguaíba e Cumbique.
A 1ª Promotoria de Paço do Lumiar identificou que o Município de Paço do Lumiar recebeu, em 2017, mais de R$ 1,8 milhão para a área de vigilância em saúde.
Em 18 de dezembro de 2017, foi realizada uma audiência pública sobre o tema, na qual foram dados diversos encaminhamentos. Dois meses depois, nenhuma medida havia sido tomada pelo Município. Em 2 de maio de 2018 foi realizada uma reunião com diversos órgãos municipais e estaduais, na qual foi apresentada minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com prazo de 10 dias para análise. O TAC, no entanto, nunca foi assinado.
Pedidos
Na ação, o Ministério Público requer que a Justiça determine, em liminar, o prazo de 90 dias para que o Município de Paço do Lumiar forme as equipes de entomologia, borrifação e de inquérito canino, com servidores suficientes, capacitados e com os materiais necessários à execução dos trabalhos.
Equipamentos, mobiliário, material de expediente e uma viatura à Coordenação do Núcleo de Endemias também deverão ser fornecidos. No mesmo prazo, deverá ser implantado o laboratório de entomologia e adquirido veículo para o transporte de animais suspeitos de contaminação.
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