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Pensão alimentícia: direitos e deveres de quem recebe e quem paga

Especialista comenta o tema e esclarece pontos diversos; ação é campeã no ranking de processos quando o assunto é Direito de Família

Atualizada em 11/10/2022 às 12h30
(direito)

SÃO LUÍS - Nas varas de Justiça espalhadas pelo Brasil, quando o assunto é Direito de Família, uma ação é campeã no ranking de processos analisados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): a de cobrança da pensão alimentícia. A realidade nacional é replicada no Maranhão, onde, só para se ter uma ideia, o Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da Faculdade Estácio São Luís, recebe, mensalmente, mais de 40 pedidos de consultoria sobre a ação.
No geral, a mãe não sabe como cobrar do pai da criança que ele pague a pensão. Mas o contrário também é comum, embora menos frequente. “Muitos pais chegam aqui sem saber como pagar porque não trabalham, entre outros motivos”, afirma o coordenador do Núcleo, Isaque Ramos. Um acordo entre as partes evita um longo processo judicial e até mesmo a prisão do devedor pela falta de pagamento.
Ramos explica que muita gente procura as Varas de família sem uma consulta prévia com um advogado de confiança: “Não é simplesmente chegar ao Juiz pedindo a pensão. É feita uma análise detalhada da vida do credor para que, só então, seja fixado um valor a ser pago”, afirma o especialista.
Atualmente, existem três formas de cobrar a pensão alimentícia:

Consenso
Quando há acordo entre as partes, o credor pode entrar com uma Ação de Alimentos e Oferta, em que apresenta voluntariamente seus rendimentos e propõe um valor para a pensão. Nesse caso, o acordo deve ser aceito pelo responsável da criança e, se o Juiz não discordar da proposta, então ela passa a valer como pensão.
“É uma modalidade de processo mais rápida e simples, o grande problema é que muitos casais não entram em acordo sobre quanto devem pagar. Sempre alguém acha que pagou mais do que devia ou recebeu menos do que deveria”, explica Ramos.

Desconto automático
Outra possibilidade é o desconto em folha de pagamento ou depósito na conta bancária, um dos métodos mais assertivos na cobrança da pensão alimentícia, justamente por dispensar a cobrança verbal e uma possível desavença entre as partes.
A empresa onde o credor está vinculado retém o valor da pensão direto no contracheque em forma de descontos e deposita em uma conta designada pelo juiz. Quando não há conta indicada, o advogado do credor pode fazer um depósito em conta judicial e informar os dados no processo em que foi citado.

Prisão
A prisão civil, embora configure a mais drástica dentre as medidas, é tida como o método mais eficaz de pagamento dos débitos de pensão alimentícia no Brasil. “Isso porque incentiva a mudança do comportamento do devedor: com a ameaça ou, até mesmo, a prisão executada, o devedor acaba pagando a pensão atrasada”, destaca Isaque Ramos.
A prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia é inafiançável, então, ou o credor paga o que deve ou pode ficar preso em regime fechado por até três meses.

Sobre o NPJ

O Núcleo de Práticas Jurídicas da Estácio funciona de segunda a sexta, das 8h às 18h, na própria faculdade, que fica na rua Oswaldo Cruz, Canto da Fabril, Centro.
Os estudantes, orientados por professores e coordenadores, atendem às demandas da população gratuitamente, com consultoria especializada nas áreas do Direito Cível, de Consumo e Trabalhista.

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