Eleições 2018

MPE inocenta Roseana, O Estado e jornalista após discurso chamando Dino de “ditador”

Parecer foi emitido pelo procurador regional eleitoral do Maranhão, Pedro Henrique Castelo Branco; TRE julgará mérito

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h30
Para o MPE, não há crime em crítica a Dino em discurso de Roseana
Para o MPE, não há crime em crítica a Dino em discurso de Roseana (Flávio dino)

Gilberto Léda
Da editoria de Política

O procurador regional eleitoral do Maranhão, Pedro Henrique Castelo Branco, emitiu parecer pela improcedência de duas ações do PCdoB contra um discurso da ex-governadora Roseana Sarney (MDB), proferido em maio, em que ela chama o governador Flávio Dino (PCdoB) de “ditador”.
“É um ditador, persegue as pessoas”, disse ela, em evento na residência da sua família, no Calhau. O ato contou com a participação de correligionários no que foi considerado o primeiro movimento efetivo da emedebista confirmando sua pré-candidatura ao Governo do Maranhão. O discurso foi gravado e acabou sendo noticiado em veículos de comunicação.
Em representações contra o jornal O Estado, contra a própria Roseana e contra o jornalista Diego Emir, os comunistas conseguiram liminares pela exclusão de postagens da internet. Alegaram, para isso, tratar-se de campanha eleitoral negativa antecipada contra o governador e convenceram o juiz Júlio César Lima Prazeres, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que deferiu os pedidos de censura.
Ao se manifestar sobre o assunto - cujo mérito ainda será analisado pelo pleno do TRE-MA -, o procurador eleitoral destacou que a mera divulgação de falas de pré-candidatos pela imprensa não pode ser considerada crime eleitoral.
Por isso, ele opinou pela derrubada da liminar tanto em relação a O Estado, quanto em relação ao jornalista que também divulgou as imagens com o discurso da ex-governadora.
“A divulgação dessas falas pela imprensa não pode ser considerada ilícito eleitoral. Com efeito, diante da informação, a sua divulgação é inerente à atividade jornalística e, no caso dos autos, observa-se que sequer houve qualquer opinião ou juízo de valor a respeito dos fatos, tão somente noticiados”, destacou o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Sobre a postura de Roseana Sarney, Pedro Henrique Castelo Branco também não viu crime no caso. Segundo ele, o fato de a fala ter sido proferida em evento privado, não destinado a eleitores, mas a correligionários, e, ainda, na residência da família da pré-candidata, reforça a tese de que não deve ser censurada.
“Pelo que há nos autos: Roseana Sarney Murad emitiu opinião negativa a respeito de Flávio Dino de Castro e Costa durante reunião fechada com aliados políticos; diante dessas informações, o jornal de seu irmão noticiou as falas da pré-candidata, sem concordar ou emitir opinião sobre seu conteúdo. Nesse cenário, não houve a prática de propaganda eleitoral na modalidade negativa: a pré-candidata não pode ser impedida de emitir opiniões em reuniões particulares; e o jornal não pode ser impedido de noticiar informações verídicas (de fato, Roseana Sarney chamou Flávio Dino de ditador e é apenas isso que as matérias noticiam), ainda mais quando abstém-se de emitir opinião sobre seu conteúdo”, avaliou.

Outra censura

Quem também tenta reverter censura a discurso proferido no mesmo evento é o prefeito de São Pedro dos Crentes, Lahesio Rodrigues (PSDB). Também a pedido do PCdoB, ele foi obrigado a retirar do ar um vídeo com críticas ao governador Flávio Dino. “Eu vi o que é ruim nesse estado. O que é ruim nesse estado chama-se Flávio Dino”, afirmou o gestor. A decisão determinando a retirada do vídeo do ar, nesse caso, foi do juiz Itaércio Paulino da Silva. O prefeito já recorreu.

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