Copa do Mundo

Advogado orienta sobre compensação de folgas nos jogos do Brasil na Copa

É consenso que o melhor é parar a atividade comercial nesses momentos, mas o que muitos empregadores não sabem é se isso é legal, sob o ponto de vista trabalhista

Atualizada em 11/10/2022 às 12h30
Advogado Marcelo Lobato, dá dicas  aos empregadores
Advogado Marcelo Lobato, dá dicas aos empregadores (advogado)

A Seleção Brasileira inicia sua campanha na Copa do Mundo da Fifa Rússia 2018 e com ela milhões de brasileiros querem entrar em campo, mesmo que seja pela televisão, torcendo pelos jogadores brasileiros e empurrando com sua torcida a nossa Seleção.

Nos jogos da Seleção que serão disputados durante a semana, é grande a preocupação de empresas e comerciantes em geral, pois, além dos colaboradores terem o desejo de acompanhar os jogos, os clientes de lojas e demais estabelecimentos tendem a desaparecer durante a exibição dos jogos. Assim, é consenso quase geral no país que o melhor é parar a atividade comercial nesses momentos. Mas o que muitos empregadores não sabem é se isso é legal, sob o ponto de vista trabalhista, ou como fazer para não perder produtividade e lucratividade com essas paradas no trabalho.

Para ajudar a esclarecer quem ainda tem alguma dúvida, o advogado Marcelo Lobato, sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff Advogados explica alguns pontos relevantes sobre essa questão.

Segundo ele, caso o empregador decida por dispensar seus empregados nos dias de jogos, poderá ajustar a compensação das horas não trabalhadas em outros dias, de forma que não haja prejuízo para a atividade empresarial e todos possam torcer pela seleção. Basicamente, há duas formas de se fazer isso: pelo banco de horas ou mediante a compensação no mesmo mês.

“O banco de horas, que é um sistema de flexibilização da jornada de trabalho, possibilita que as horas trabalhadas além da jornada contratada não sejam pagas como horas extras, mas sejam compensadas com folgas, diminuição de jornada noutros dias (CLT, Art. 59, §2º). O contrário também é possível, majorar a jornada em um dia para compensar a redução do trabalho em outro”, explica Marcelo Lobato.

Ele lembra que, com a reforma trabalhista, a lei agora permite que esse sistema seja estabelecido sem necessidade de intervenção do sindicato, ou seja: não é mais preciso constar o banco de horas em acordo ou convenção coletiva, podendo ser estabelecido diretamente pelo empregador junto aos seus funcionários, por acordo individual expressamente escrito, devendo a compensação ocorrer em até seis meses (CLT, Art. 59, §5º).

“Antes de promover o ajuste individual com os funcionários, é importante verificar se a convenção coletiva da categoria já dispõe dessa possibilidade. Caso não exista essa previsão, haverá a necessidade de se estabelecer o banco de horas junto aos funcionários, por acordo individual, apontando quais os dias de trabalho em que haverá jogo da seleção com redução da jornada”, completa o advogado.

Ele explica ainda que, outra forma mais simples, é a compensação no mesmo mês, pela qual é lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual para a compensação no mesmo mês (CLT, Art. 59,§6º).
“Trata-se de opção mais prática, porque pode ser ajustada até verbalmente, a compensação apenas deve ser realizada dentro do próprio mês. E no caso da seleção ir até o final da Copa como todos esperam, esse pacto deverá ser realizado nos meses de junho e julho. Desta forma, quem deixar de trabalhar por quatro horas nos dias de jogos, poderá ter essas horas acrescidas em outro dia do mesmo mês, pode ser até na mesma semana, por exemplo”, complementa Lobato.
Por fim, o advogado lembra que é importante destacar que, eventuais horas acrescidas em jornada diária, para efeito de compensação, não poderão exceder duas horas além da jornada diária normal.

“Isso é muito importante e deve ser observado pelo empregador, de modo que, a depender da quantidade de horas a ser compensada, a compensação terá que ser feita em mais de um dia”, adverte Marcelo Lobato.

Muitas empresas já aderiram à compensação e anunciam horários de funcionamento especial nos dias de jogos do Brasil, a exemplo da TVN, que nessa primeira rodada da Copa terá expediente diferenciado no dia 22, quando estará com sua loja no São Francisco fechada pela manhã e abrindo ao público somente das 13h às 18h. Já no dia 27, o expediente será normal pela manhã, das 8h às 13h, mas com a loja fechada na parte da tarde. Esse horário diferenciado na TVN porém, não se aplica ao departamento Técnico/TI, que terá outras escalas. Já no caso das lojas e Centro de Distribuição do Grupo Potiguar, a decisão até o momento foi fechar por apenas duas horas à partir do horário do jogo da Seleção Brasileira, e logo ao término do mesmo reabrir as lojas e prosseguir o expediente.

JOGOS

17.6 (domingo) – 15h
Brasil x Suíça

22.6 (sexta-feira) – 9h
Brasil x Costa Rica

27.6 (quarta-feira) – 15h
Brasil x Sérvia

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